Imposto sobre subsídio de Natal: filhos dão desconto de 12 euros 
07.09.2011
Vítor Gaspar, ministro das Finanças
(PÚBLICO)
(PÚBLICO)
Os trabalhadores vão poder deduzir cerca de 12 euros por cada filho ao imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal aplicável aos rendimentos de 2011, segundo a legislação hoje publicada em Diário da República.
A lei que aprova a sobretaxa criada pelo Governo entra em vigor amanhã e vai permitir ao Governo arrecadar uma receita fiscal adicional estimada em 1.025 milhões de euros.
De acordo com a Lei 49-2001, a sobretaxa é fixada em 3,5 por cento e incide sobre o total dos rendimentos coletáveis que estejam acima do salário mínimo nacional.
Para o cálculo desta sobretaxa será ainda deduzido aos contribuintes 2,5 por cento do valor do salário mínimo garantido por cada filho (ou seja, 12,125 euros).
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a retenção será feita sobre uma importância correspondente a 50 por cento do valor devido do subsídio de Natal, no mesmo mês em que se recebe o subsídio.
Se este valor for pago de forma fraccionada, será retido em cada pagamento a parte proporcional correspondente à sobretaxa extraordinária.
As quantias retidas terão de ser entregues ao Estado no prazo de oito dias, a partir do momento em que forem deduzidas, e nunca após 23 de Dezembro.
Nas contas do ministério das Finanças, a receita total desta medida ascende a 1.025 milhões de euros, dos quais 840 milhões, relativos à retenção na fonte feita por trabalhadores e pensionistas, entram nos cofres do Estado em 2011.
Publico
De acordo com a Lei 49-2001, a sobretaxa é fixada em 3,5 por cento e incide sobre o total dos rendimentos coletáveis que estejam acima do salário mínimo nacional.
Para o cálculo desta sobretaxa será ainda deduzido aos contribuintes 2,5 por cento do valor do salário mínimo garantido por cada filho (ou seja, 12,125 euros).
No caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas, a retenção será feita sobre uma importância correspondente a 50 por cento do valor devido do subsídio de Natal, no mesmo mês em que se recebe o subsídio.
Se este valor for pago de forma fraccionada, será retido em cada pagamento a parte proporcional correspondente à sobretaxa extraordinária.
As quantias retidas terão de ser entregues ao Estado no prazo de oito dias, a partir do momento em que forem deduzidas, e nunca após 23 de Dezembro.
Nas contas do ministério das Finanças, a receita total desta medida ascende a 1.025 milhões de euros, dos quais 840 milhões, relativos à retenção na fonte feita por trabalhadores e pensionistas, entram nos cofres do Estado em 2011.
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