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sábado, 27 de julho de 2019

PAN propõe usar descontentamento com corrupção para rever a Constituição


Cristina Rodrigues, à esquerda, é uma das principais dirigentes do PAN. Na foto, com o deputado André Silva após uma audiência com o Presidente da República. 4 de Outubro de 2017
Em conferência de imprensa na sede do PAN, o seu deputado veio propor encetar caminho para uma revisão constitucional com vista à «criação de um tribunal com competência exclusiva para o julgamento de crimes de corrupção, peculato e abuso de poder».
Ora, os tribunais são órgãos de soberania «com competência para administrar a justiça em nome do povo». Nesse sentido, a Constituição da República Portuguesa estabelece que só ela pode definir quais os órgãos de soberania existentes no País.
E define ainda a proibição da «existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certas categorias de crimes»

Tal radica, por um lado, na defesa das instituições da República – as quais têm de resistir a nuances políticas mais ou menos populistas – e, por outro, na afirmação inequívoca resultante da Revolução de Abril de que os tribunais especiais são anti-democráticos, à luz da experiência do regime fascista que procedia, em tais tribunais, ao julgamento de presos políticos.
Também o BE tem insistido na ideia inconstitucional da criação de tribunais especiais para o julgamento de crimes de violência doméstica e sobre as mulheres.
Recorde-se que já não é a primeira vez que o partido de André Silva vem propor uma revisão constitucional, com todos os riscos que tal comporta no actual momento político. AbrilAbril já tinha noticiado que não existem revisões pontuais ou «cirúrgicas».
A partir do momento em que seja apresentado algum projecto de revisão, todos os partidos, sem excepção, têm a possibilidade de, no prazo de um mês, virem apresentar o projecto que quiserem para rever a Constituição. O que desmente estas ideias do PAN ou do BE de revisão constitucional de apenas uma questão em concreto.

www.abrilabril.pt


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