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Foram pagas indevidamente pensões de sobrevivência no total de 3,7 milhões de euros, em 2016 e 2017, a que se somam pensões de direito próprio a falecidos, perfazendo quatro milhões de euros.
O Ttribunal de Contas (TC) detetou pagamentos indevidos de pensões a beneficiários que continuaram a receber prestações, em alguns casos dez anos após a morte. Num dos processos analisados, "após o óbito do beneficiário, em 23 de julho de 2002, foi efetuado o depósito dos vales na conta de um familiar, ao longo de oito anos, no montante total" superior a 15 800 euros.
O processo está em fase de recuperação da dívida, mas não foi participado ao Ministério Público.
Num outro caso, o TC detetou a "apropriação ilegítima através de acesso à conta bancária associada à pensão de sobrevivência do beneficiário falecido, entre agosto de 2006 e dezembro de 2012", num montante total de quase 102 700 euros, tendo sido feita a participação criminal e o pedido de indemnização.
Mas também há muitos casos em que, por falta de identificação do devedor, os processos acabam por ficar parados à espera de prescrição, refere o Tribunal.
De acordo com o organismo, o desfasamento entre a data do óbito e o fim do pagamento da pensão superou em alguns casos os 10 anos.
A análise incidiu sobre as chamadas prestações por morte, que incluem as pensões de sobrevivência, o subsídio por morte e o reembolso de despesas de funeral.
Apenas 17% recuperados
O organismo que fiscaliza as contas do Estado refere que do total de 3,7 milhões de euros pagos indevidamente, cerca de metade (1,9 milhões de euros) não foi registada como dívida quando foram canceladas as pensões. Mas também não foram desencadeados procedimentos para a recuperação.
Para o TC, os membros do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social e o diretor do Centro Nacional de Pensões podem ser responsabilizados, numa infração punível com multa.
A outra metade, cerca de 1,8 milhões, foi registada como dívida quando cessaram as pensões, tendo sido recuperados apenas 614 mil euros, ou seja, 16,6% do total de pagamentos indevidos feitos pelo Estado.
O Ttribunal de Contas (TC) detetou pagamentos indevidos de pensões a beneficiários que continuaram a receber prestações, em alguns casos dez anos após a morte. Num dos processos analisados, "após o óbito do beneficiário, em 23 de julho de 2002, foi efetuado o depósito dos vales na conta de um familiar, ao longo de oito anos, no montante total" superior a 15 800 euros.
O processo está em fase de recuperação da dívida, mas não foi participado ao Ministério Público.
Num outro caso, o TC detetou a "apropriação ilegítima através de acesso à conta bancária associada à pensão de sobrevivência do beneficiário falecido, entre agosto de 2006 e dezembro de 2012", num montante total de quase 102 700 euros, tendo sido feita a participação criminal e o pedido de indemnização.
Mas também há muitos casos em que, por falta de identificação do devedor, os processos acabam por ficar parados à espera de prescrição, refere o Tribunal.
De acordo com o organismo, o desfasamento entre a data do óbito e o fim do pagamento da pensão superou em alguns casos os 10 anos.
A análise incidiu sobre as chamadas prestações por morte, que incluem as pensões de sobrevivência, o subsídio por morte e o reembolso de despesas de funeral.
Apenas 17% recuperados
O organismo que fiscaliza as contas do Estado refere que do total de 3,7 milhões de euros pagos indevidamente, cerca de metade (1,9 milhões de euros) não foi registada como dívida quando foram canceladas as pensões. Mas também não foram desencadeados procedimentos para a recuperação.
Para o TC, os membros do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social e o diretor do Centro Nacional de Pensões podem ser responsabilizados, numa infração punível com multa.
A outra metade, cerca de 1,8 milhões, foi registada como dívida quando cessaram as pensões, tendo sido recuperados apenas 614 mil euros, ou seja, 16,6% do total de pagamentos indevidos feitos pelo Estado.
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