O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul anulou a sentença do Tribunal Administrativo de Loulé, que suspendeu a licença de prospeção de petróleo ao largo de Aljezur. Uma decisão criticada pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), que acusa o tribunal de segunda instância de «ignorar o direito ao “princípio da precaução” previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014».
O movimento anti-prospeção e exploração de hidrocarbonetos considera que o acordão «coloca o formal à frente do substancial, apesar de dar como provado que a operação de sondagem pode provocar danos nos cetáceos, decorrentes do ruído, e de dar como provado que a operação de sondagem pode provocar poluição no mar devido à utilização de produtos químicos. O TCA, ainda assim, considera que nada disto é suficiente para travar o projeto».
As reações a esta decisão também surgiram da parte de especialistas nesta área, nomeadamente de Carla Amado Gomes, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em Direito do Ambiente.
«Acabo de saber que o TCA-Sul revogou a decisão da juíza de Loulé sobre a suspensão de eficácia do TUPEM que permitiria ao consórcio ENI fazer um furo de prospecção de petróleo na costa algarvia. Para além de discordar frontalmente do TCA no que toca ao peso do interesse público de “conhecimento dos recursos”, considero extraordinário que um tribunal superior nem sequer conheça o Direito a aplicar – nomeadamente, que o “princípio da precaução” está previsto na Lei de Bases do Ambiente de 2014. É a jurisprudência ambiental que temos…», desabafou esta especialista, na sua página do Facebook.
«Esta decisão não só veio provar que, de facto, este projeto tem impactes como também são ignorados, demonstrando que ainda não há em Portugal um entendimento da Lei e da Constituição e do que de facto se entende por interesse público», disse, por seu lado, a PALP.
O movimento lembrou que ainda não obteve resposta aos pedidos de esclarecimentos sobre situação dos contratos que terminaram no passado dia 31 de Janeiro e do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM), cujo prazo também expirou em Janeiro.
Ao mesmo tempo, ainda não foi «dada até ao momento qualquer prova da existência» do ofício da renúncia divulgada pelas concessionárias e pelo Ministro do Ambiente e Transição Energética.
Estas questões tornam-se ainda mais pertinentes à luz da revogação da sentença que suspendia o furo de Aljezur.
Ainda assim, os membros da plataforma garantem que esta decisão «não vai desmotivar todos aqueles que tanto têm dado a esta causa, não vai abalar a convicção de que o futuro não se constrói em cima de combustíveis fósseis e não vai diminuir a certeza (e não um mero receio de que danos possam vir a acontecer) de que este projeto de prospeção é muito negativo para a região do Algarve, para as espécies que ali habitam ou usam aquela zona como zona de passagem e para o meio ambiente em geral».
A plataforma diz que, neste momento, está «a considerar as opções ao nível jurídico, tendo a decorrer simultaneamente duas ações, uma contra o Ministério do Mar e outra contra o Ministério do Ambiente, ambas baseadas nos mesmos factos: os impactes na região deste furo ao largo de Aljezur».
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