AVISO
OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"
Este blogue está aberto à participação de todos.
Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.
Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.
Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Consultório do Consumidor DECO/Algarve
Sabe quando tem de revalidar a carta de condução?
30-08-2011
A Lei mudou sobre as idades para revalidar a carta de condução. Há multas para quem deixar passar os prazos. Confira aqui.
Se tiver dúvidas sobre o período em que terá de renovar a carta de condução, que pode não coincidir com a data impressa no título, a DECO informa:
No ano de 2008 entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que se deve proceder à renovação das cartas de condução. Ou seja, o documento deverá ser revalidado independentemente da validade averbada no mesmo.
No caso dos condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1, a carta de condução é revalidada aos 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores de veículos das categorias C e C+E, e subcategorias C1 e C1+E, terão que renovar a sua carta de condução aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e posteriormente de dois em dois anos.
Para os condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda os 20.000 kg a renovação do documento terá que ser feita aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
Quem ainda não completou os 60 anos não está necessariamente em incumprimento. Um cidadão que nasceu em 1956 só tem que revalidar a carta em 2016.
Por isso a DECO aconselha os Consumidores a consultar as tabelas do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) para esclarecer qualquer dúvida ou a usar o simulador, aqui.
A associação de defesa dos consumidores conselha ainda a utilizar o prazo que a lei concede e proceder à revalidação da carta de condução durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias.
Se deixar passar o prazo de renovação, está sujeito a uma coima entre €120 e €600. Após dois anos sem revalidar, precisa de um novo exame prático de condução para voltar a conduzir.
Se for portador da carta de condução de modelo comunitário, pode fazer o seu pedido de revalidação através dos Serviços em Linha do IMTT, para isso necessita apenas da senha de acesso às declarações eletrónicas da Direção-Geral dos Impostos ou Cartão de Cidadão.
Assim evita as filas e ainda obtém um desconto de 10% sobre as respetivas taxas.
'consultorio-deco' 'trânsito' 'leis'
Observatório do Algarve
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário