26 de Agosto, 2011por Luís Rosa
Governo aprova legislação que vai pressionar as autarquias a fundir ou extinguir metade das 280 empresas municipais existentes. Mais DE 140 empresas municipais arriscam-se a desaparecer com as alterações ao regime jurídico do sector empresarial local, aprovadas ontem pelo Conselho de Ministros, por proposta do ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas.
O Governo calcula que, com as novas regras, poderá ser reduzido para metade o total das mais de 280 empresas desse tipo. Cumpre-se, assim, mais um ponto do acordo estabelecido com a troika.
«É o início de uma revolução tranquila», garante Miguel Relvas, em declarações ao SOL. «O objectivo é promover a transparência e reforçar o controlo destas empresas», acrescenta o ministro, salientando ainda o facto de o novo regime «suspender sine die a criação de novas sociedades».
Trata-se do primeiro dos 11 diplomas necessários para concretizar a prometida reforma administrativa do Estado. A proposta de lei – que será enviada para a Assembleia da República na próxima semana, para discussão e votação – proíbe a criação de novas empresas municipais e aumenta significativamente o grau de escrutínio das já existentes.
Estas sociedades, bem como as respectivas autarquias, passarão a ter deveres especiais de informação – nomeadamente, fornecer todo o tipo de dados sobre a sua situação económico-financeira à Direcção-Geral das Autarquias Locais, de forma a habilitar o Governo a estar devidamente informado sobre o universo empresarial autárquico.
luis.rosa@sol.pt
O Governo calcula que, com as novas regras, poderá ser reduzido para metade o total das mais de 280 empresas desse tipo. Cumpre-se, assim, mais um ponto do acordo estabelecido com a troika.
«É o início de uma revolução tranquila», garante Miguel Relvas, em declarações ao SOL. «O objectivo é promover a transparência e reforçar o controlo destas empresas», acrescenta o ministro, salientando ainda o facto de o novo regime «suspender sine die a criação de novas sociedades».
Trata-se do primeiro dos 11 diplomas necessários para concretizar a prometida reforma administrativa do Estado. A proposta de lei – que será enviada para a Assembleia da República na próxima semana, para discussão e votação – proíbe a criação de novas empresas municipais e aumenta significativamente o grau de escrutínio das já existentes.
Estas sociedades, bem como as respectivas autarquias, passarão a ter deveres especiais de informação – nomeadamente, fornecer todo o tipo de dados sobre a sua situação económico-financeira à Direcção-Geral das Autarquias Locais, de forma a habilitar o Governo a estar devidamente informado sobre o universo empresarial autárquico.
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