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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Relação do Porto suspende execução de pena por ter fé no bom comportamento de Manuel Godinho

Relação do Porto suspendeu decisão do Tribunal de Aveiro relativamente a suborno de Godinho. Acordão diz que "censura do facto e a ameaça da prisão" chegam para garantir bom comportamento no futuro.


O Tribunal da Relação do Porto (TRP) suspendeu a execução da pena de dois anos e meio de prisão aplicada pelo Tribunal de Aveiro ao sucateiro Manuel Godinho, por ter subornado um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer).
O acórdão, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, refere que “é de crer que a simples censura do facto e a ameaça da prisão sejam bastantes para afastar o arguido de comportamentos ilícitos no futuro”.
Embora não seja primário, os juízes desembargadores lembram que o arguido “não cometeu crimes semelhantes ao que está aqui em causa” e realçam que o mesmo está socialmente e familiarmente integrado.
“Se é certo que as razões de prevenção geral são elevadas, as mesmas não impõem que, perante um crime de corrupção cometido pela primeira vez, não seja possível suspender a execução da pena de prisão, condicionada à reparação do prejuízo causado à ofendida Refer”, lê-se no acórdão, datado de 28 de setembro.
Em declarações à agência Lusa, o advogado Artur Marques, disse que o êxito deste recurso foi a suspensão da pena. “Não me satisfaz completamente. Acho que há aqui questões que ficaram pelo caminho”, disse o causídico, admitindo que ainda pode recorrer desta decisão para o Tribunal Constitucional.
Manuel Godinho tinha sido condenado na primeira instância, em novembro do ano passado, a dois anos e meio de prisão efetiva, por um crime de corrupção ativa.
No mesmo processo, o ex-funcionário da Refer foi condenado a três anos e meio de prisão, por corrupção passiva e falsificação de documento.
Na altura, o tribunal decidiu não suspender ambas as penas, devido à “elevada gravidade dos factos e à postura adotada por ambos os arguidos durante o julgamento”.
Os dois arguidos recorreram para o TRP, que decidiu manter as penas, mas suspendeu-as, com a condição de Manuel Godinho e o outro arguido pagarem à Refer quase 39 mil euros, cada um.
O ex-funcionário da Refer, atualmente designada por Infraestruturas de Portugal, terá ainda de devolver ao Estado os 128 mil euros recebidos pelo sucateiro.
O empresário de Ovar aguarda em liberdade o desfecho de outros dois recursos, um relacionado com o processo “Face Oculta”, em que foi condenado a 17 anos e meio de cadeia, e outro com uma pena de dois anos de prisão a que foi condenado por subornar um vigilante da natureza.

observador.pt

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