Um homem de 72 anos residente em Coimbra vai ter de pagar 4.200 euros por um crime de difamação contra o deputado do PSD Carlos Peixoto, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).
O arguido tinha sido condenado pelo Tribunal de Gouveia ao pagamento de 1.200 euros de multa, além de uma indemnização de três mil euros ao deputado social-democrata, mas recorreu para o TRC que confirmou agora a decisão.
Em causa está uma carta aberta escrita pelo septuagenário, reformado, em resposta a um artigo de opinião do parlamentar, no qual este se referia ao envelhecimento da população portuguesa como a “peste grisalha”.
Na missiva, o arguido dá a entender que Carlos Peixoto tem aversão aos idosos e usa expressões que, segundo os juízes desembargadores, são “insultuosas e suscetíveis de abalar a honra e a consideração pessoal, política e familiar do assistente”.
Para os juízes desembargadores, a carta aberta, que foi publicada num jornal local em 2013, “nada tem a ver com o confronto de ideias e apenas pretende rebaixar o assistente”.
“O arguido pode não gostar do artigo de opinião escrito pelo assistente e tem o direito de o criticar e atacá-lo de forma contundente. Porém, o direito da liberdade de expressão tem limites”, refere o acórdão, datado de 12 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso.
A carta aberta dirigida ao parlamentar eleito pelo distrito da Guarda começa com uma citação de Oscar Wilde: “Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca”.
“A dimensão do nome que o titula como cidadão deve ser inversamente proporcional à inteligência - se ela existe - que o faz blaterar descarada e ostensivamente composições sonoras que irritam os tímpanos do mais recatado português”, lê-se num excerto da carta escrita pelo arguido.
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