Durante o reinado de D. João II (1481-1495) a importância das informações foi patente nas áreas que entraram na sua preocupação governativa: a centralização e fortalecimento do poder real, o estabelecimento ou reforço das relações diplomáticas com países da Europa e o desenvolvimento da política de governação.
O cuidado e o esmero no desenvolvimento das vias negociais para a resolução de litígios conheceu no Tratado de Tordesilhas (1494) o seu mais acabado exemplo. Entidades há que defendem este representar um dos acontecimentos mais importantes na história das relações internacionais.
O reconhecimento por este monarca da importância das fontes humanas e da sua preparação cuidada, nomeadamente no domínio das línguas autóctones de longínquas paragens, deu bons frutos e tem o seu expoente máximo na figura de Pêro da Covilhã e Afonso de Paiva, que nas suas expedições na busca do Prestes João, na Etiópia, nos deixaram relatos detalhados e minuciosos quanto aos usos e costumes dessas paragens e dos seus habitantes.
O reconhecimento da importância estratégica das informações, da sua detenção e monopólio, fê-lo desenvolver, no decurso do seu reinado, por um lado, uma política intensiva de recolha de informações e, por outro, uma cerrada política de segredo, chancelando-o como património do reino.
Os pilotos, os mestres e os marinheiros eram expressamente proibidos de servir nações estrangeiras, prevendo-se duras penas (degredo para a ilha de Santa Helena) para quem desrespeitasse aquela proibição. Além disso, todo o material relacionado com as atividades náuticas era reservado e considerado património secreto do Estado.
Luís de Camões resume de modo admirável o objetivo das informações no contexto dos Descobrimentos:
" Adivinhar perigos e evitá-los ".O reconhecimento da importância estratégica das informações, da sua detenção e monopólio, fê-lo desenvolver, no decurso do seu reinado, por um lado, uma política intensiva de recolha de informações e, por outro, uma cerrada política de segredo, chancelando-o como património do reino.
Os pilotos, os mestres e os marinheiros eram expressamente proibidos de servir nações estrangeiras, prevendo-se duras penas (degredo para a ilha de Santa Helena) para quem desrespeitasse aquela proibição. Além disso, todo o material relacionado com as atividades náuticas era reservado e considerado património secreto do Estado.
Luís de Camões resume de modo admirável o objetivo das informações no contexto dos Descobrimentos:
Os Lusíadas, Canto VIII
Na segunda metade do século XVIII, a atividade de produção de informações foi dotada de uma estrutura própria.
Das competências atribuídas à Polícia Preventiva, destacam-se:
- a vigilância e prevenção contra a tentativa de crimes políticos ou sociais;
- a investigação de "crimes políticos ou sociais";
- a prisão ou detenção de suspeitos de "crimes políticos ou sociais";
- a organização de um cadastro de todas as "agremiações políticas e sociais" e dos seus membros.
Após o assassinato de Sidónio Pais e das tentativas de restauração monárquica, determinou-se que os Governadores Civis superintenderiam, na respetiva área, em todos os serviços policiais, com exceção dos de emigração (Decreto nº 5 171, de 22 de fevereiro de 1919).
Mantendo-se na mesma estrutura orgânica – Direcção-Geral de Segurança Pública - e sob a tutela do Ministério do Interior, a Polícia Preventiva passou a designar-se, em 1919, Polícia de Segurança do Estado.
Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social, colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior).
Acontecimentos que tiveram lugar no final de 1922, de entre os quais a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à alteração não só da denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado, mas também, e em especial, à alteração do seu âmbito de competências, determinando-se que a nova polícia se destinava à “vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios”.
Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de janeiro, extinguiu a Direção Geral da Segurança Pública e, no mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de abril, reviu o Regulamento Policial, determinando que a Polícia Preventiva teria competências para realizar:
Mantendo-se na mesma estrutura orgânica – Direcção-Geral de Segurança Pública - e sob a tutela do Ministério do Interior, a Polícia Preventiva passou a designar-se, em 1919, Polícia de Segurança do Estado.
Em 1922, o Decreto nº 8013, de 4 de fevereiro, substituiu a Polícia de Segurança do Estado pela Polícia de Defesa Social, colocada na dependência do Governador Civil de Lisboa (mantendo-se, no entanto, a subordinação hierárquica em relação ao Ministério do Interior).
Acontecimentos que tiveram lugar no final de 1922, de entre os quais a "Noite Sangrenta", onde foram assassinados Machado Santos, Carlos da Maia e António Granjo - levaram à alteração não só da denominação da Polícia de Defesa Social para Polícia Preventiva e de Segurança do Estado, mas também, e em especial, à alteração do seu âmbito de competências, determinando-se que a nova polícia se destinava à “vigilância dos elementos sociais perniciosos ou suspeitos e ao emprego de diligências tendentes a prevenir e evitar os seus malefícios”.
Em 1924, o Decreto nº 9 339, de 7 de janeiro, extinguiu a Direção Geral da Segurança Pública e, no mesmo ano, o Decreto nº 9 620, de 29 de abril, reviu o Regulamento Policial, determinando que a Polícia Preventiva teria competências para realizar:
- vigilância secreta sobre todos os indivíduos que se tornassem suspeitos ou perniciosos, quer fossem nacionais ou estrangeiros;
- vigilância secreta e preventiva contra as tentativas de crimes políticos ou sociais;
- a organização secreta dos cadastros de todos os indivíduos ou coletividades políticas e sociais, mantendo-os o mais completos possível;
- as diligências tendentes a prevenir e evitar os malefícios dos inimigos da sociedade e da ordem pública.
Em 1925, o Decreto nº 10790, de 25 de maio, criou um organismo semelhante à extinta Direção Geral de Segurança Pública: a Inspeção-Geral de Segurança Pública, chefiada por um oficial do Exército e destinada à coordenação das atividades de polícia.
No início dos anos trinta, as polícias foram reguladas por uma sucessão vertiginosa de diplomas legais. Esta sucessão de diplomas culminaria com a fusão da Polícia Internacional Portuguesa e da Polícia de Defesa Política e Social. Criou-se, assim, em agosto de 1933, a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (P.V.D.E.) aquela que se pode considerar a primeira grande organização policial de natureza política do Estado Novo.
Funcionando na dependência do Ministério do Interior, a PVDE tinha duas secções: a Secção de Defesa Política e Social, à qual competia especialmente a prevenção e repressão contra os crimes de natureza política e social; e a Secção Internacional, à qual competia verificar a entrada e a saída de estrangeiros, a detenção de estrangeiros indesejáveis, o combate à espionagem e a colaboração com os organismos policiais de outros países.
Em 1934, a Secção Internacional da PVDE tornou-se responsável pela luta contra os engajadores de emigrantes e pelo licenciamento e pela fiscalização das agências de passagens e passaportes.
No mesmo ano é criada uma nova secção - denominada Secção de Presos Políticos e Sociais - à qual competia " prover ao sustento, manutenção, guarda e transporte dos presos por delitos políticos e sociais, quer preventivos, quer já condenados.
Funcionando na dependência do Ministério do Interior, a PVDE tinha duas secções: a Secção de Defesa Política e Social, à qual competia especialmente a prevenção e repressão contra os crimes de natureza política e social; e a Secção Internacional, à qual competia verificar a entrada e a saída de estrangeiros, a detenção de estrangeiros indesejáveis, o combate à espionagem e a colaboração com os organismos policiais de outros países.
Em 1934, a Secção Internacional da PVDE tornou-se responsável pela luta contra os engajadores de emigrantes e pelo licenciamento e pela fiscalização das agências de passagens e passaportes.
No mesmo ano é criada uma nova secção - denominada Secção de Presos Políticos e Sociais - à qual competia " prover ao sustento, manutenção, guarda e transporte dos presos por delitos políticos e sociais, quer preventivos, quer já condenados.
Em 1935 foi extinta a Direção Geral de Segurança e criado o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública. No ano seguinte (1936), procedeu-se à reorganização dos Serviços Prisionais. A Reforma Prisional de 1936 previa que os criminosos políticos fossem enviados para "colónias penais no Ultramar" ou encarcerados em estabelecimentos especiais. É neste contexto que se cria a Colónia Penal de Cabo Verde, no Tarrafal, e se entrega o Forte de Peniche ao Ministério da Justiça, para nele cumprirem pena os delinquentes políticos.
A Guerra Civil de Espanha (1936) e o atentado contra Salazar (julho de 1937) marcaram um ponto de viragem na ação da PVDE. A partir daqui assumiu um conteúdo ideológico mais definido, orientando-se predominantemente para o combate ao comunismo.
A reestruturação da PVDE foi apoiada pela polícia fascista de Mussolini (através da Missão Italiana de Polícia, dirigida por Leone Santoro) e pelos serviços alemães (o SD - Sicherheitsdienst - de Reinhard Heydrich e a GESTAPO).
A II Guerra Mundial trouxe algumas modificações em matéria de segurança. Foi alterado o Código Penal de 1886, na parte relativa aos crimes contra a segurança exterior do Estado, tendo-se atribuído à PVDE competência para prevenir e combater os novos crimes contra a segurança do Estado e para emitir passaportes.
A reestruturação da PVDE foi apoiada pela polícia fascista de Mussolini (através da Missão Italiana de Polícia, dirigida por Leone Santoro) e pelos serviços alemães (o SD - Sicherheitsdienst - de Reinhard Heydrich e a GESTAPO).
A II Guerra Mundial trouxe algumas modificações em matéria de segurança. Foi alterado o Código Penal de 1886, na parte relativa aos crimes contra a segurança exterior do Estado, tendo-se atribuído à PVDE competência para prevenir e combater os novos crimes contra a segurança do Estado e para emitir passaportes.
- administrativas;
- de repressão e de prevenção criminal.
No âmbito das funções administrativas, a PIDE encarregava-se dos serviços de emigração e passaportes, de passagem de fronteiras terrestres e marítimas e da permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.
No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia-lhe a instrução preparatória dos processos respeitantes a:
No âmbito das funções de repressão e de prevenção criminal, competia-lhe a instrução preparatória dos processos respeitantes a:
- crimes de estrangeiros relacionados com a sua entrada ou com o regime legal da sua permanência em território nacional;
- infrações relativas ao regime da passagem nas fronteiras terrestres e marítimas;
- crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes;
- crimes contra a segurança exterior e interior do Estado.
O ano de 1945 - ano da criação da PIDE - é marcado por uma viragem qualitativa da repressão política, apoiada nas seguintes medidas:
- criação do Tribunal Plenário Criminal;
- reorganização da polícia judiciária; atribuição às polícias de competência legal para proceder, em detrimento do poder judicial, à instrução dos processos, com uma autonomia quase plena na determinação da prisão preventiva;
- extensão progressiva das medidas de segurança ao campo da "delinquência política"
Em 1949, foi criado o Conselho de Segurança Pública, destinado à coordenação dos diferentes órgãos de segurança pública.
Mais tarde, em 1954, a PIDE foi reorganizada. Criou-se o quadro para as ilhas adjacentes e o ultramar.
A PIDE passou a ser a única entidade responsável pela troca de informações com serviços estrangeiros.
A atividade de recolha de informações, concentrada na PIDE, contou com diversos instrumentos:
Mais tarde, em 1954, a PIDE foi reorganizada. Criou-se o quadro para as ilhas adjacentes e o ultramar.
A PIDE passou a ser a única entidade responsável pela troca de informações com serviços estrangeiros.
A atividade de recolha de informações, concentrada na PIDE, contou com diversos instrumentos:
- Uma rede policial diversificada (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária).
- A ação vigilante das autoridades administrativas, da Legião Portuguesa e de cidadãos anónimos.
- A colaboração de uma parcela significativa da magistratura, designadamente ao nível dos "tribunais plenários".
- A cooperação com outras entidades ligadas à recolha de informações, como o Gabinete dos Negócios Políticos (Ministério do Ultramar), a Direcção-Geral dos Negócios Políticos (Ministério dos Negócios Estrangeiros) e a 2ª Repartição do Secretariado-Geral da Defesa Nacional (Ministério da Defesa Nacional).
- O uso da tortura e da pressão psicológica: milhares de cidadãos foram presos ou "internados", muitos detidos morreram na prisão, outros saíram dela com graves perturbações psíquicas ou em estado de saúde muito debilitado.
Na sequência da revisão constitucional de 1971, também o Código Penal foi revisto em 1972, tendo sido limitada a prorrogação das medidas de segurança. No mesmo ano, foi ainda abolida a medida de segurança de internamento para delinquentes políticos e aligeiradas as penas aplicáveis à criminalidade política.
Após o 25 de abril de 1974, a Junta de Salvação Nacional extinguiu a Direção-Geral de Segurança e, num primeiro momento, a orientação e coordenação da atividade das informações foi atribuída ao Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º400/74). Após tentativas mal sucedidas de criação de organismos tendo por objetivo a produção de informações (Serviço Diretor e Coordenador de Informações – SDCI – e Departamento Nacional de Informações – DNI) esta atividade foi, após o 25 de novembro, centralizada na 2ª Divisão do Estado Maior General das Forças Armadas, conhecida por DINFO.
Dos três serviços previstos na Lei de 1984, lei orgânica do Sistema: o Serviço de Informações de Segurança, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações Militares só os dois primeiros foram efetivamente criados. O primeiro, o SIS, em 1985, pelo decreto-lei 224/1985, de 4 de julho e, o SIED, 10 anos depois em 1995, pelo decreto-lei 254/95, de 30 de setembro.
A Lei Orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa conheceu em 2004, pela letra da Lei 4/2004, de 6 de novembro, uma revisão de grande envergadura. Esta consagrou a tutela direta do Sistema pelo Primeiro Ministro e criou, no seu seio, a figura do Secretário-Geral do Sistema, ao qual é atribuído estatuto equiparado ao de Secretário de Estado e a quem são atribuídas funções de coordenação e direção dos Serviços.
A criação de estruturas administrativas comuns de apoio aos dois Serviços de Informações foi uma das alterações desenhadas ao Sistema, tendo a sua regulamentação acontecido com a Lei 9/2007, de 19 de fevereiro.
Já em 2014, quer a Lei 30/84 de 5 de setembro quer a Lei 9/2007, de 19 de fevereiro foram objeto de revisão.
O texto revisto da lei 30/84 de 5 de setembro, na letra da Lei 4/2014, de 13 de agosto e o texto da lei 9/2007, de 19 de fevereiro tal como alterado pela lei 50/2014, de 13 de agosto constituem o quadro legal que conforma a ação do Sistema de Informações.
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