No distrito de Leiria, Sílvia e Jorge Silva são a única família que se ofereceu para receber crianças. Há quatro anos que David e Inês vivem com o casal
Eram 3400 quando a lei mudou, há oito anos, excluindo da lista quem tem laços familiares com o menor. Hoje só resistem 243 famílias
Quando a vida parecia arrumada, os filhos tinham já saído de casa, agora tão silenciosa, Sílvia Silva começou a sentir um vazio que a passagem dos dias só tendia a agravar. Uma vida a trabalhar com crianças, enquanto auxiliar de ação educativa, permitiu-lhe ver de perto aquilo que não está ao alcance de todos: "Algumas vezes foram à escola buscar meninos que depois iam para instituições. Aquilo deixava-me sempre uma grande mágoa."
Talvez essa tenha sido a nota dominante da reviravolta que se propôs dar na sua vida e na de dois irmãos, então com 6 e 9 anos, na cidade de Peniche. Sílvia e Jorge Silva são desde há quatro anos a família de acolhimento de David e Inês (agora com 10 e 14 anos), uma das 243 existentes em Portugal, que resistiram desde que a lei mudou, em 2008. Até então, existiam 3400 famílias, mas a regulamentação do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, estipulou que "este serviço seja prestado apenas por pessoas ou famílias sem qualquer relação de parentesco com a criança e jovem", e isso acabou por levar à diminuição dos casos de acolhimento.
Na tentativa de mudar esta situação, o governo quer, soube o DN, rever o decreto-lei "que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de proteção de crianças e jovens em perigo - há 8500 em instituições -, adequando-o ao novo enquadramento legal". Além de desenvolver "campanhas de sensibilização, de modo a sensibilizar o público em geral e os futuros candidatos a família de acolhimento sobre os desafios e as oportunidades da resposta", adiantou ao DN fonte da Segurança Social.
No distrito de Leiria, por exemplo, a família Silva é a única inscrita nesta medida, enquadrada a nível nacional pelos serviços da Segurança Social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. São essas que fazem o acompanhamento das famílias, depois de um processo exaustivo que passa pela informação, sensibilização, formação, seleção e execução de um plano de intervenção "com supervisão e avaliação". Mas em 2012, Sílvia e Jorge (que foram pais novos, ela com 16 e ele com 18) não sabiam nada disso. Auxiliada por um vizinho, diretor de uma escola da cidade, Sílvia chegou aos serviços da Segurança Social apenas com a boa vontade de receber em casa uma criança nas condições que o acolhimento familiar estipula: "Assegurar à criança ou ao jovem um meio sociofamiliar adequado ao desenvolvimento da sua personalidade, em substituição da família natural, enquanto esta não disponha de condições."
Era o caso dos irmãos David e Inês, ele com notório atraso no desenvolvimento, ela a comportar-se "como se fosse mãe dele. Só tinha 9 anos", recorda Sílvia Silva, que ainda hoje se comove quando pensa no dia em que foi buscar os irmãos a casa da avó, que entretanto cegara. "Eles vieram sem uma lágrima. E entraram em minha casa como se já a conhecessem. Não era uma casa rica, mas tinha conforto, um quarto para eles e o carinho que eu e o Jorge lhe podíamos dar." Como sempre acontece com as crianças que as decisões judiciais enviam para instituições ou famílias de acolhimento, também ali havia a família biológica - sem condições para os acolher - e por isso nunca se colocou a possibilidade de adoção. De resto, essa é uma das regras que a lei estipula para uma família que queira prestar acolhimento - não pode adotar.
Prestação de serviços ao Estado
Sílvia é auxiliar de ação educativa, Jorge trabalha no porto de pesca de Peniche. "Para sermos família de acolhimento tivemos de nos coletar nas Finanças, pois isto é considerado uma prestação de serviços, e passamos recibo verde. É um serviço agora taxado a 35%, mas até este ano era a 75%", conta Jorge, convicto que a questão financeira, nomeadamente do pagamento de impostos, também será um fator de afastamento de potenciais candidatos. No seu caso, encara o valor que recebe mensalmente como "uma ajuda, não mais do que isso". A lei aponta um pagamento de 176,89 euros ou 353,79 (se a criança ou jovem for portador de deficiência, como é o caso de David), ao que se juntam mais 153,40 euros "para a manutenção de cada criança ou jovem".
Jorge e Sílvia já eram avós quando os dois irmãos chegaram lá a casa. "Antes disso, tive uma grande conversa com os meus filhos. Nunca colocaram qualquer objeção", conta a mãe, que ao longo destes quatro anos construiu com as crianças uma relação intensa, de cumplicidade, mas sempre frontal. "Por isso nunca quis que me chamassem mãe. Sempre fiz questão de lhes dizer que os pais os amam muito, mas que neste momento não têm condições para estar com eles, por diversas circunstâncias e razões." Já com a avó mantêm-se as visitas regulares. "A nossa vida muda completamente, é verdade. Mas também nos preenche muito", enfatiza Sílvia, que aos 50 anos acompanha as duas crianças em todas as atividades, tendo em conta a especificidade de David, que carece de um acompanhamento médico regular. Ao princípio não foi nada fácil. A Inês demorou até perceber que "ainda era uma criança, que tinha de brincar e estudar", de tão habituada que estava a cuidar do irmão. O David foi fazendo "imensos progressos" e a família reconhece aqui o múltiplo apoio por parte da professora e das técnicas da Segurança Social de Leiria. Em conjunto, e enquanto ainda aguardam um diagnóstico, "fazemos como disse o médico, tratamo-lo como um menino normal". Na casa da família Silva os irmãos estarão "até quererem". "Imagine que a mãe deles dava uma volta na vida, as coisas melhoravam e ela tinha condições para os ter. Iam viver com ela. Se isso não acontecer, estarão connosco enquanto quiserem e for possível."
Criar uma "bolsa de famílias"
A voz do juiz desembargador Paulo Guerra é a que mais se tem feito ouvir no país em defesa das famílias de acolhimento. "Sou um defensor das famílias de acolhimento porque a própria lei não deixa margem para dúvidas. Não é uma questão de opção de um juiz ou de uma CPCJ", afirma ao DN, socorrendo-se de alguns pontos: "Privilegia-se a aplicação da medida de acolhimento familiar sobre a de acolhimento residencial, em especial relativamente a crianças até aos 6 anos". Essa é, de resto, uma das grandes novidades do regime de 2015, "que veio rever a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 142/2015, de 8/9) - até aos 6 anos, prefere-se esta medida à do acolhimento residencial. É o reconhecimento de que a criança se desenvolve melhor nos primeiros anos de vida em ambiente familiar e não institucional ou residencial".
Paulo Guerra sabe que "não temos hoje famílias de acolhimento em número suficiente", o que desdobra por várias razões: "As pessoas ainda querem uma criança só para si. Não há muita tradição neste acolhimento e há falta de empenho estatal na publicitação do instituto, além de pouca solidariedade humana entre os portugueses." Defende, por isso, "uma campanha de captação de novas famílias", promovendo a medida junto dos agentes locais (CPCJ, Tribunais e Segurança Social), a par da criação de uma "bolsa de famílias". Ao DN, o Instituto da Segurança Social confirmou essa intenção, embora não haja ainda data para avançar. O juiz lembra os estudos que "têm vindo a demonstrar o impacto negativo da residencialização em crianças pequenas. Os benefícios de as manter com famílias são incontestáveis no que diz respeito à sua saúde, desenvolvimento e felicidade". Sublinha ainda que no caso dos bebés que são institucionalizados antes dos 6 meses estes "apresentam atrasos de desenvolvimento persistentes".
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