«A serra é dos serranos desde que o mundo é mundo. Quem vier para no-la tirar, connosco se há-de haver!»
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Os registos históricos indicam que, desde tempos imemoriais, os povos tiveram direito ao uso e mesmo à posse de terrenos maninhos, para daí retirarem o complemento do magro rendimento que auferiam com o seu trabalho, colherem matos e pastos para as camas e alimentação do gado, ou para recolherem lenhas para combater os rigores do Inverno.
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Baldios que foram sempre apetecíveis e apetecidos por quantos queriam aumentar os seus domínios, as suas fontes de receita e as suas riquezas. Assim, ao longo dos séculos, estas áreas foram sendo subtraídas aos povos, a coberto da lei e da força das autoridades, ou com o beneplácito destas.
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A Revolução de Abril e os baldios
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Na Lei, e também na Constituição da República Portuguesa, ficou então consagrada uma forma de propriedade especial, a propriedade comunitária, possuída e gerida pelos compartes, que se organizam para o efeito em Assembleias de Compartes e elegem o órgão de gestão, o Conselho Directivo, tendo em conta os usos e costumes em prática.
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O que estava e está em causa
Do conjunto de matérias que relevam para a regulação desse tipo especial de propriedade, situaremos as que nos parecem ser as mais relevantes:
- O conceito de comparte. Questão central, que decorre da própria natureza do baldio, são compartes os cidadãos de uma determinada comunidade, com ligações económicas e sociais ao baldio, de acordo com os usos e costumes, enquanto essa ligação se mantiver. PSD e CDS procuraram alargar o conceito de comparte a todos os eleitores da freguesia onde está situado o baldio. Ora tal opção não apenas pretende confundir a propriedade comunitária com a propriedade de uma determinada freguesia, fragilizando os laços dos povos com o seu baldio, facilitando futuras investidas, como finge ignorar os inúmeros casos em que uma freguesia tem mais do que um baldio e cada um deles tem o seu conselho directivo. Mas particularmente, introduz na posse e na gestão do baldio cidadãos que nenhuma relação têm com ele e que, pelo seu peso, passariam a poder determinar as decisões sobre eles.
- A aplicação de conceitos da propriedade privada aos baldios. Como atrás se disse, a propriedade comunitária é um tipo de propriedade especial. Não é, de todo, propriedade privada, pois que nenhum titular, individualmente considerado, tem sobre ela possibilidade de gestão ou alienação. Os compartes apenas o são enquanto têm relação com o baldio, e sendo donos, enquanto entidade colectiva, de plenos poderes desses bens, não os podem alienar ou transmitir em herança a filhos ou netos, cessando a relação do comparte com o baldio ou no momento em que deixa de ter ligação ele, de acordo com os usos e costumes, ou no momento em que falece. Dir-se-á que aspectos há em que aplicação de conceitos da propriedade privada facilitariam. A experiência mostra que isso não é verdade!
- A questão da alienação dos baldios. Os baldios não podem ser alienados ou apropriados por terceiros por nenhuma via, à excepção de que eles sirvam, com o acordo da maioria dos compartes, para assegurar interesses colectivos superiores. Qualquer linha de facilitação levará, como em momentos anteriores, à apropriação de parcelas ou da totalidade de baldios, subtraindo essa propriedade às gerações vindouras. Exactamente por isso, os baldios estão, e devem continuar a estar, fora do comércio jurídico, não se admitindo sequer o arrendamento, que as empresas da celulose tanto ambicionavam.
- A tributação dos baldios. Será talvez fácil argumentar que, tal como outras fontes de riqueza, os rendimentos gerados pelos baldios devem ser sujeitos a tributação. Ora tal ideia, ainda que encaixe bem em tempos de demagogia em matéria fiscal, é desprovida de sentido porquanto não existe titular para ser tributado, uma vez que o baldio não tem personalidade jurídica. Por outro lado, os rendimentos não são de ninguém em particular, mas do universo dos compartes, e servem, no fundamental, para reinvestir no baldio e em favor das comunidades. Seria como tributar o próprio Estado por rendimentos que ele aufere e que depois usa para o bem comum.
- A extinção de baldios. A lei aprovada por PSD e CDS, facilitou o regime de extinção dos baldios, com a sua integração posterior no património das juntas de freguesia, inclusivamente sem a intervenção dos tribunais. Tal representaria uma possibilidade inaceitável de assalto a um património muito apetecido.
- A gestão dos baldios. Para o PCP, não há dúvidas sobre esta matéria. Quem deve determinar os destinos dos baldios são os seus legítimos donos, organizados em Assembleias de Compartes. A figura de co-gestão com o Estado teve, desde que foi criada, um horizonte limitado, devendo ser muito facilitada a devolução da sua gestão integral aos compartes, sem possibilidades de entraves por parte das estruturas do Estado, e a entrega da gestão às juntas de freguesia deve ser apenas considerado como último recurso, assegurando-se, mesmo assim, que as Assembleias mantêm o seu papel de fiscalização e de definição das grandes orientações para a vida dos baldios.
Questão que está sempre subjacente a este debate é a acusação, mais ou menos velada, de que este tipo de propriedade é anacrónico, que já não corresponde aos tempos modernos, que já não faz sentido. Nada mais falso! Quando, por efeito da política de direita, se assiste à desertificação e ao despovoamento de vastas regiões do nosso País, é necessário valorizar o exemplo dos que, sem ajudas do poder central ou mesmo contra ele, defendem a sua terra e o património que é de todos, e numa experiência democrática ímpar e travam os ímpetos privatizadores dos lobos que, hoje como ontem, continuam a uivar nas serras.
(sublinhados meus)
Via: O CASTENDO http://bit.ly/2eO1GtX
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