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sábado, 6 de outubro de 2018

Municípios passam a “mandar” no estacionamento público, incluindo multas por infrações leves


Fiscalização do estacionamento, assim como instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves ficam sob a alçada das autarquias
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, incluindo as contraordenações por infrações leves na rede viária dependente dos municípios.
Os municípios passam assim a exercer competências no que respeita à «fiscalização do estacionamento, assim como à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves nas vias ou troços de via concessionados ou subconcessionados dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal», esclarece o comunicado do Conselho de Ministros.
Este diploma vem juntar-se aos outros 15 já aprovados no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
Tendo em conta que as cerca de duas dezenas de diplomas setoriais de descentralização deverão ser aprovados pelo Conselho de Ministros até 15 de Outubro, por causa do Orçamento de Estado, falta ainda aprovar documentos em áreas mais sensíveis, nomeadamente a saúde e a educação, bem como os referentes às áreas portuárias, transporte fluvial e às freguesias.
No Algarve, há municípios com dúvidas quanto à aceitação da transferência de competências, enquanto a Câmara e a Assembleia Municipal de Silves, de maioria CDU, já rejeitaram aderir a este processo.


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