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terça-feira, 29 de novembro de 2016

E CÁ ANDAMOS COM A CABEÇA ENTRE AS ORELHAS ! Idade da reforma sobe para 66 anos e três meses já em janeiro



Idade legal avança em um mês face a 2016. Reformas antecipadas terão um corte de 13,88% por via do fator de sustentabilidade

A partir de janeiro vai ser necessário ter 66 anos e três meses para ter direito à reforma "por inteiro" - isto é, sem penalizações. É mais um mês do que agora. Quem optar por sair da vida ativa antes daquela idade, terá de contar com, pelo menos, um corte de 13,88% na pensão por causa do fator de sustentabilidade. Exemplificando, uma reforma de mil euros perde cerca de oito euros.

O valor do corte, que foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, representa um agravamento face aos 13,34% que vigoram neste ano, que é explicado pelo aumento da esperança média de vida após os 65 anos. De acordo com os dados ontem divulgados pelo INE, a esperança média de vida em 2016 é de 19,31 anos - acima dos 19,19 anos que resultaram do último apuramento.

O corte de 13,88% que será aplicados a partir de janeiro traduz apenas parte da penalização que é aplicada às reformas antecipadas. É ainda necessário somar um agravamento de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma.

O regime de reformas antecipadas que atualmente vigora para o setor privado destina-se a quem reúne a dupla condição de ter 60 anos de idade e 40 de descontos e permite que as pessoas com carreiras contributivas mais longas possam suavizar as penalizações. Tudo porque a idade legal de acesso à reforma é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40.

Desta forma, uma pessoa com 65 anos e três meses e 43 anos de contribuições conseguirá escapar aos cortes. Na função pública as reformas antecipadas são possíveis para quem tem 55 anos de idade e 30 de descontos completos.

O fator de sustentabilidade começou a ser aplicado em 2008, mas foi alterado pelo anterior governo em 2014, tendo resultado num agravamento do seu valor e passando também a determinar a idade de saída da vida ativa. Vieira da Silva tem referido publicamente que discorda deste regime, manifestando intenção de alterá-lo. Quer ainda desenhar um sistema de reformas antecipadas que distinga positivamente as carreiras contributivas muito longas. As novas regras devem entrar em vigor em 2017, mas as linhas de ação poderão ser conhecidas em 2016.

As alterações que foram introduzidas no sistema de pensões em 2014 levaram a que o corte por via do fator de sustentabilidade praticamente duplicasse - porque passou a ter-se como referência a esperança média de vida em 2000 e não em 2006, como até aí sucedia. Este fator fez ainda que a idade legal da reforma avançasse dos 65 para os 66 anos em 2014. Em 2016, o fim da vida ativa avançou para os 66,2 anos. No próximo ano e no seguinte, a idade legal aumentará em mais um mês por ano.


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