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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Empresas obrigadas a atribuir horário flexível a mães e pais



Quase 90% dos pareceres da Comissão para a Igualdade no Trabalho são favoráveis ao trabalhador. Aumentam pedidos de pais.

"O empregador deve proporcionar à trabalhadora condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, e, na elaboração dos horários de trabalho, deve facilitar à trabalhadora essa mesma conciliação". Assim o escreve a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) num dos 387 pareceres emitidos até ao passado dia 9 no que à intenção de recusa de horário flexível concerne, concluindo a favor do trabalhador (89% do total).

De um total de 540 pareceres, e que são de solicitação obrigatória por parte do empregador, 80% dizem respeito à atribuição de horários flexível a trabalhador com filho menor de 12 anos (art.º 56 do Código do Trabalho). Os restantes 18% prendem-se com processos de despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e de trabalhadores em licença parental: de um total de 97 pareceres, só 33 deram razão à entidade empregadora. O remanescente diz respeito a intenções de recusa de trabalho a tempo parcial. No total, em 86,11% dos casos os pareceres prévios foram desfavoráveis às entidades empregadoras e 61,85% vinham do setor público.



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