Portugal volta a ser condenado no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violação da liberdade de expressão
A manchete na origem do caso DR
Artigo sobre forma como tribunal de S. Pedro do Sul se desfez de mobiliário antigo custou pesadas multas a jornalista regional.
Não foi notícia de televisão nem manchete de jornais nacionais. Quando Fernando Giestas, com apenas 24 anos, escreveu a notícia para o Jornal do Centro, de Viseu, estava longe de imaginar os dissabores que isso lhe iria trazer. Até à semana passada.Corria o ano de 2002 quando chegaram aos ouvidos do jovem jornalista os protestos de várias associações locais por grande parte dos móveis antigos de que o Tribunal de S. Pedro do Sul se tinha acabado de desfazer terem ido parar à misericórdia local, quando também lhes faziam falta. Havia suspeitas de que alguns dos bancos, secretárias e armários tivessem depois sido entregues à socapa a funcionários judiciais.
A notícia foi capa da publicação regional, acompanhada por um editorial da directora do jornal questionando a falta de transparência da entrega do mobiliário. Apesar de ter ouvido todas as partes envolvidas no processo, Fernando Giestas foi processado e condenado pelo crime de difamação, tal como a directora, tendo-lhes sido aplicadas multas que somadas davam cerca de 7500 euros pelo próprio tribunal de S. Pedro do Sul. “Ainda se tivesse sido uma grande notícia, uma cacha incrível… Senti-me muito pequenino ao longo de todo este processo, sentado no banco dos réus. Rebaixado”, descreve o antigo jornalista, hoje dramaturgo de profissão.
Recorreu, mas a sentença foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra, que disse que não podia invocar o dever de informar nem a liberdade de expressão para fazer insinuações maliciosas e espalhar falsidades, ainda que apoiadas nalguns factos reais.
Voltou-se então para Estrasburgo. O desfecho do caso teve lugar na semana passada, com os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a condenar o Estado português, como já sucedeu noutras ocasiões, por violação do direito à liberdade de expressão, “um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática”, e a sublinhar o papel de vigilância que cabe à imprensa na salvaguarda destes valores. Afinal, Fernando Giestas respeitou as boas práticas jornalísticas e foi condenado pelos tribunais nacionais a multas desproporcionadas. Além de lhas devolver, o Estado terá de pagar os honorários do seu advogado, Francisco Teixeira da Mota.
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