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sexta-feira, 27 de maio de 2011

EXCERTOS DO PARECER DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES SOBRE MURAL DA CDU NA ESCADARIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Na sequência das participações apresentadas por alguns cidadãos a Comissão Nacional de Eleições emitiu hoje, dia 25, de Maio Parecer do qual constam os seguintes excertos:

(...) "Assim, e verificando-se, por um lado, que as escadarias em causa não se encontram
classificadas como monumento nacional e, como tal, abrangidas pela proibição
constante do disposto no n.° 4 do artigo 66.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, e que,
por outro, o procedimento com vista à sua classificação ainda se encontra em curso,
afigura-se que as mesmas não gozam da protecção conferida pelo disposto no n.° 4 do artigo 66° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio e pelo no n.° 3 do artigo 4.° da Lei n.° 97/88, de 17 de Agosto."

Mais à frente pode ainda ler-se no referido Parecer " atendendo à iniciativa de limpeza a que faz referência uma das participações sub iudice, o artigo 139.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, esclarece-se que “Aquele que roubar, furtar, destruir, rasgar ou por qualquer forma inutilizar, no todo ou em parte, ou tornar ilegível, o material de propaganda eleitoral afixado ou o desfigurar, ou colocar por cima dele qualquer material com o fim de o ocultar será punido com a pena de prisão até seis meses e multa de € 4,99 a € 49,88”

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