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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

PS. PSD, CDS NOVAS MEDIDAS CONTRA OS TRABALHADORES - CIP propõe “como regra” que faltas justificadas não sejam pagas. E pede IRC de 17%




observador.pt



A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) propõe que o próximo Governo defina, “como regra”, que as faltas dos trabalhadores, mesmo que justificadas, não sejam pagas. 
A CIP defende, ao mesmo tempo, reduzir o leque de faltas que podem ser consideradas justificadas. A proposta faz parte de um conjunto de 80 medidas que a associação patronal já apresentou aos partidos políticos no início do Verão, e que pretende ver concretizadas durante a próxima legislatura.

Notando que há uma “necessidade de diminuir custos administrativos e demais custos de contexto”, a confederação liderada por António Saraiva propõe “definir que, como regra, todas as faltas, ainda que justificadas, determinam a perda de retribuição”. A proposta já foi defendida antes pela associação patronal, mas é agora repescada no documento “Portugal a Crescer Mais”, divulgado esta sexta-feira, a que o Observador teve acesso.

Gregório da Rocha, diretor do departamento jurídico da CIP, defende ao Observador que a intenção “não é que se acabe com as faltas justificadas pagas”. No entanto, considera, e lei deve definir “como princípio geral” que o trabalhador não deve receber por uma falta mesmo que justificada.
Estamos contra que a lei diga que, como princípio geral, o trabalhador deve receber [por uma falta justificada]. Consideramos que o princípio geral deve ser não receber”, defende, uma vez que “num contrato de trabalho há deveres: o dever do trabalhador é prestar a atividade e do empregador pagar uma remuneração”.
O artigo 255.º do Código do Trabalho prevê que as faltas justificadas sejam pagas, com algumas exceções: por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença; por motivo de acidente no trabalho, se o trabalhador tiver direito a qualquer subsídio ou seguro; por assistência a membro do agregado familiar (cônjuge ou parente); ou por autorização do empregador.

Por isso, “o legislador deve especificar os casos” — que devem ser “excecionais” — em que é feito o pagamento das faltas com justificação, em vez de definir os casos em que essas ausências não são pagas, como agora.
A proposta prevê ainda que seja reduzido “o elenco de faltas que, nos termos da lei, são consideradas justificadas”. Para Gregório da Rocha, “as situações que justificam que o trabalhador pode faltar são demasiado amplas”. Essa decisão deve caber à concertação social, defende.

A CIP apresenta ainda propostas direcionadas para a fiscalidade das famílias, como a definição do “mecanismo e enquadramento legislativo que permita a desconsideração das remunerações recebidas pela prestação de trabalho suplementar, para efeitos de progressividade fiscal e de recebimento de apoios sociais.” 

Por outras palavras, quer, por um lado, que as remunerações dos trabalhadores decorrentes do trabalho suplementar não sejam consideradas para efeito de recebimento dos apoios sociais cuja atribuição depende dos rendimentos, como o abono de família.
Por outro lado, defende a associação patronal, o pagamento das horas suplementares não deve levar a uma subida de escalão de IRS. 

O Orçamento do Estado deste ano prevê que a retenção na fonte das horas extraordinárias seja autónoma da que feita para o salário-base, o que pode levar a um aumento da remuneração mensal. Mas se o trabalhador retém menos mensalmente, isso pode significar uma redução no reembolso decorrente da entrega da declaração anual de IRS no ano seguinte. Em casos extremos, os trabalhadores podem até ser chamados a pagar imposto. É esta situação que a CIP quer resolver com alterações à lei.

Ainda na fiscalidade das famílias, propõe “o englobamento de rendimento de trabalhadores estudantes com menos de 25 anos no rendimento do agregado familiar sem tributação, até um determinado limite”, para incentivar os jovens estudantes a entrarem no mercado de trabalho.

A nível da fiscalidade das empresas, a CIP sugere “retomar o compromisso de redução da taxa de IRC [Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas]”, fixando este imposto, “no máximo, em 17% até ao final da legislatura”. Além disso, pede a “eliminação progressiva das derramas, por forma a acompanhar a tendência europeia e de outros países desenvolvidos e tornar o nosso sistema fiscal mais atrativo e gerador de emprego e riqueza”. “É necessário inverter claramente a tendência de aumento da carga fiscal sobre as empresas”, refere a proposta.

O presidente do PSD, Rui Rio, prometeu uma redução gradual do IRC em quatro pontos percentuais durante a próxima legislatura, passando dos atuais 21% para 17%. Já em 2017, a CIP defendia uma descida da taxa do IRC — na altura de 21% para 19%, valor que esteve previsto na reforma do imposto que entrou em vigor em 2014, mas que foi travado pelo atual Governo.

Ainda sobre os encargos das empresas, a associação patronal considera necessário alocar “uma parcela da Taxa Social Única [TSU] a uma conta específica de cada empresa, que poderia ser utilizada para financiamento da formação profissional certificada dos seus trabalhadores, através da correspondente redução das contribuições para a Segurança Social. Os montantes não utilizados reverterão para o orçamento da Segurança Social.”

Entre as propostas constam ainda:
  • A definição, em sede de concertação social, de critérios económicos objetivos e quantificáveis que deverão estar na base da evolução do salário mínimo nacional.
  • A limitação da reintegração obrigatória aos casos de despedimento ilícito fundados em violação de direitos fundamentais (motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos).
  • Reequacionar o sistema de quotas estabelecido para atribuir subsídio de desemprego em caso de cessação do contrato de trabalho por acordo.
  • Promoção de um sistema que permita aos reformados colaborar com as empresas para ajudarem a formar jovens para áreas de elevada especialização e conhecimento.
  • Desenvolver uma rede de infraestruturas de apoio, com uma cobertura total das necessidades no que respeita a creches, creches com horários alargados e a um custo acessível ou a organização de apoios a atividades extracurriculares e organização dos tempos livres, quer relativamente ao horário pós-escolar quer relativamente às férias”.

As propostas — das famílias, às empresas, passando pela sustentabilidade e competitividade — foram apresentadas aos partidos, mas a CIP “lamenta, no entanto, que subsista na generalidade dos programas eleitorais, a intenção de recorrer a aumentos da tributação sobre as empresas”. E “nota a escassez de medidas dirigidas à recapitalização e financiamento das empresas e lamenta que a regularização dos pagamentos em atraso – um dos grandes problemas com os quais as PME se debatem – não seja uma prioridade para a generalidade dos partidos”.


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