AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

"Pelo menos seis meses" para pagar IMI devido após 2012




Quem perdeu o direito à isenção de IMI em 2012 tem janeiro como prazo-limite de pagamento, mas para as notificações de 2013 e 2014 haverá um intervalo de "pelo menos seis meses" entre os prazos de pagamento.


Vários contribuintes que estavam isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) perderam o direito a este benefício em 2012 e estão agora a ser notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que enviou no final deste ano cerca de 60 mil notificações relativas ao imposto daquele ano.

O Ministério das Finanças explica que "todos os anos é feito o controlo das liquidações de IMI que não foram realizadas no período normal e que o deveriam ter sido", acrescentando que, tal como em 2015 foi feito o controlo do IMI de 2011, "em 2016 foi feito o controlo do IMI relativo a 2012".
Isto porque a Lei Geral Tributária determina que a AT tem quatro anos para notificar um contribuinte com impostos para liquidar, salvo nos casos em que a lei fixar outros prazos.
À luz do código do IMI atualmente em vigor, nos casos em que o proprietário beneficiou da isenção indevidamente, o Fisco tem oito anos para proceder à liquidação relativa a todos os anos em que o benefício foi gozado.
O gabinete de Mário Centeno refere que, no final deste ano, foram feitas "cerca de 60 mil" notificações de liquidação de IMI relativas a 2012 e diz que este é um número "superior ao de anos anteriores" devido a "alterações legislativas ocorridas em 2012 e que reduziram o número de isenções de IMI".
Isto acontece porque a avaliação geral dos prédios urbanos feita nesse ano "aumentou em alguns casos o valor do prédio urbano, ficando este acima do limiar da isenção", e também porque "a lei de 2012 restringiu o leque de prédios suscetíveis de beneficiar de isenção".
As Finanças admitem ainda que, "em alguns serviços de Finanças, nos casos de perda de isenção, os contribuintes foram também notificados agora para pagar o IMI relativo a anos posteriores a 2012" e reconhecem que "esta coincidência de prazos de pagamento provoca naturalmente dificuldades aos contribuintes".
Para mitigar estas dificuldades, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, "deu instruções para que essas notificações de anos posteriores a 2012 fossem alteradas", garantindo que há "um período razoável, de pelo menos seis meses, entre os prazos de pagamento de valores de IMI respeitantes a anos diferentes".
Também o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, disse à Lusa que "houve uma alteração das regras da concessão da isenção de IMI" que não foi logo incorporada no sistema informático. "O sistema informático da AT devia ter ido buscar automaticamente estes dados e isso não aconteceu. Houve uma falha em 2012 que só agora é que foi identificada e superada", disse Paulo Ralha.
No entanto, o dirigente sindical entende que o facto de o Fisco estar agora a notificar contribuintes para liquidarem IMI não é uma situação irregular, considerando, ainda assim, que também houve responsabilidades por parte da AT: "Os serviços deviam ter feito desde 2012 uma seriação correta destas situações", defendeu.

www.jn.pt

Sem comentários: