Quando um trabalhador a recibos verdes tem um rendimento superior a dez mil euros, e o valor é pago por empresas, tem que fazer retenção na fonte.
O fisco detetou milhares de trabalhadores que passam recibos verdes e que não estão a fazer retenção na fonte de IRS apesar de já terem ultrapassado o limite de 10 mil euros de rendimento que lhes permite escapar a este desconto. Um grupo de 7167 destes contribuintes já foi avisado para esta falha pela Autoridade Tributária e Aduaneira, mas apenas 30% já regularizou a situação.
As regras do IRS permitem que um trabalhador independente não faça retenção na fonte enquanto o valor dos recibos que passe a empresas (ou mais exatamente a sujeitos passivos com contabilidade organizada) for inferior a 10 mil euros. Ultrapassado este patamar, termina esta isenção, sendo necessário iniciar o desconto no mês imediatamente a seguir.
De fora desta dispensa estão ainda as pessoas que em 2015 tiveram rendimentos pagos por empresas que superaram os 10 mil euros, embora os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira tenham verificado ao longo deste ano a existência de situações irregulares com este perfil.
O Ministério das Finanças, em resposta ao Dinheiro Vivo, afirmou ter enviado e-mails de alerta a mais de 7 mil contribuintes por terem ultrapassado o limite previsto no Código do IRS "durante o ano de 2015 ou em 2016, até ao momento em análise (setembro)". A mesma fonte acentua que "cerca de 30% alteraram o seu comportamento no mês seguinte, passando a emitir faturas ou faturas-recibo com retenção na fonte, estando a Autoridade Tributária e Aduaneira a acompanhar a evolução nos períodos que se seguem".
Os limites de isenção de retenção na fonte por quem passa recibos verdes é uma das questões que mais dúvida suscita entre os contribuintes. "É uma dúvida muito recorrente e uma questão problemática porque normalmente surge associada a algum tipo de incumprimento", precisa Vivo Paula Franco, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados.
O tema não é simples. Ao desconhecimento de alguns trabalhadores independentes sobre as regras, junta-se o facto de terem de ser estes a informar quem lhes paga se estão ou não a ultrapassar os 10 mil euros e passar a fazer retenção na fonte. Este tipo de controlo é difícil por parte das empresa porque estas desconhecem se aquela pessoa passa recibos para outras empresas e qual o valor em causa.
No entanto, assinala Paula Franco, o responsável subsidiário pela retenção na fonte recai sobre o cliente do prestador de serviços, ou seja, sobre a empresa que paga os rendimentos em causa.
Os e-mails que a Autoridade Tributária enviou são ainda de alerta e visam apoiar e promover o cumprimento voluntário de obrigações fiscais. Mas, acentua Paula Franco, o hábito tem mostrado que depois de detetadas estas situações irregulares, o fisco avança com a aplicação de sanções - nomeadamente quando a situação não é regularizada.
E, no caso das retenções na fonte, os atrasos saem caros: além da reposição do dinheiro em falta, há ainda uma multa que oscila entre 15% e 50% do valor do imposto em falta (quando estejam em causa sujeitos passivos singulares) ou entre 30% e 50% do valor do imposto em falta (no caso de estarem em causa sociedades).
O limite dos 10 mil euros de dispensa de retenção na fonte apenas se aplica se quem paga a prestação de serviços for uma empresa ou contribuinte sujeito ao regime de contabilidade organizada. Mas não tem de ser observado quando o rendimento é obtido junto de um consumidor final. É isso que explica que um inquilino particular de um senhorio que recebe por ano mais de 10 mil euros de rendas não tenha de fazer retenção na fonte. Mas se o inquilino for uma empresa, esta já terá de ter atenção a este pormenor.
O patamar dos 10 mil euros para os trabalhadores independentes enquadrados na categoria B serve também de limite para se estar ou não isento de IVA. Mas no caso deste imposto, a perda da isenção só ocorre no ano seguinte àquele em que se ultrapassou aquele valor - e pode até acontecer que o trabalhador se veja obrigado a liquidar IVA num ano em que os seus rendimentos são mais baixos. Os rendimentos do ano anterior são também o indicador relevante para quem passa recibos verdes se enquadrar no escalão de descontos para a Segurança Social.
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