A partir de amanhã, grávidas, deficientes e idosos com evidente incapacidade são atendidos primeiro.
Não dar prioridade no atendimento a uma grávida, a portadores de deficiência ou de incapacidade física e a pessoas acompanhadas por uma criança até aos dois anos é ilegal, a partir de amanhã. Quem não respeitar a lei, arrisca-se a ver entrar a Polícia pelo estabelecimento e, ainda, a ter de pagar uma multa que vai dos 50 até ao mil euros. As regras da prioridade valem praticamente em todos os serviços e deixam de estar dependentes da boa formação ou educação de cada um.
Flores na escada podem dar multa de 370 euros
A colocação de vasos de flores ou outros objetos de decoração em áreas de circulação de um prédio é punível com uma coima entre os 370 e os 3700 euros (pessoas singulares).
É isso que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pelo Decreto Lei n.º 220/2008, mas a maioria das pessoas desconhece esta legislação.
"Não é uma situação do conhecimento geral, mas, efetivamente, a lei prevê esses valores para casos de flores nas escadas de prédios", confirma ao JN Sofia Lima, da Associação de Defesa do Consumidor (Deco). A advogada acrescenta que "cabe à administração do condomínio fazer a advertência e solicitar a retirada dos objetos. Caso não seja acatada, deve solicitar uma inspeção dos bombeiros".
www.jn.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário