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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Trabalhadora de corticeira não pôde pedir subsídio de desemprego




www.jn.pt




Cristina Tavares, despedida pela empresa Fernando Couto-Cortiças, Paços de Brandão, Feira, não conseguiu inscrever-se, esta segunda-feira, no fundo de desemprego. 

A corticeira, que não entregou a Declaração de Situação de Desemprego, justifica que a trabalhadora não lhe pediu o documento necessário.


Aquando da deslocação do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte e da trabalhadora ao Instituto de Formação Profissional (IFP), foi constatado que a empresa não enviou a Declaração de Situação de Desemprego, modelo 5044, eletronicamente, dando conta do despedimento, nem, em alternativa, a entregou em mão à trabalhadora.


O Sindicato diz que se trata de mais uma "contrariedade eivada de má fé e de criação de dificuldades financeiras à mesma". Adianta que também o Certificado de Trabalho não foi entregue, esclarecendo que tais documentos "são de entrega obrigatória por parte da empresa".


"De forma incompreensível e sem ter a mínima correspondência com a verdade a entidade patronal deu baixa das funções da trabalhadora para efeitos da Segurança Social no dia 8 de janeiro de 2019, quando na verdade o despedimento aconteceu a 10 de janeiro", referiu, ainda o sindicato.


Na resposta, a empresa esclarece que, "se trata de um conjunto de falsidades e que a trabalhadora não solicitou a emissão do modelo 5044 para requerer o subsídio de desemprego, como devia, nos termos da lei". 

A corticeira informou, também, que "toda a documentação legal está disponível e pronta para ser entregue, assim o queira e o tempo de propaganda lhe permita".

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