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O governo pode declarar ilícita a greve dos enfermeiros, e com isso recorrer da decisão dos serviços mínimos. Essa é a opinião que começa a ganhar forma entre vários juristas ouvidos pelo DN a propósito das recentes declarações da ministra da Saúde.
Quando confrontada (na entrevista à RTP) com a nova greve dos enfermeiros nos blocos operatórios de sete centros hospitalares - com início na quinta-feira, 31, prolongando-se até 28 de fevereiro -, Marta Temido disse que equaciona usar meios jurídicos. A governante entende que esta nova paralisação "levanta um aspeto muito sério sobre questões éticas e deontológicas, e sobre o exercício do direito à greve".
A verdade é que vários juristas ouvidos pelo DN alinham no escrutínio desse alegado conflito de interesses, em que o direito à saúde se sobrepõe ao direito à greve.
É o caso de Jorge Reis Novais, constitucionalista e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que tem vindo a insistir na ideia de que "esta greve é ilícita, apontando duas razões que o justificam: "Os serviços mínimos não garantem necessidades sociais de satisfação impreterível, e por outro lado é uma greve self-service, o que é uma fraude à lei - qualquer enfermeiro pode, em qualquer altura, fazer greve."
A expressão já fora usada pela Procuradoria-Geral da República, em novembro passado, a propósito de uma outra greve dos enfermeiros. Na ocasião, o Conselho Consultivo da PGR considerava estarmos perante uma greve lícita, mas advertia que o parecer poderia inverter-se caso coubesse a cada enfermeiro decidir o dia, hora e duração da greve, como agora vai acontecer.
Reis Novais sustenta que, neste caso, a greve "não permite à entidade empregadora (o Ministério da Saúde) prever em que serviços vai haver greve e quando". "Sendo ilícita, os enfermeiros incorrem em faltas injustificadas, sansões disciplinares e responsabilidade civil", considera aquele especialista.
Também Maria do Rosário Ramalho, do Instituto do Direito do Trabalho, considera que esta greve "coloca um problema de licitude". Tendo em conta que os serviços mínimos são "o recurso que a lei prevê para combater o direito à greve", Rosário Ramalho alerta para o facto de serem outros os meios de recurso quando a greve é ilícita, dando lugar a "procedimentos disciplinares". "A decisão - sublinha - cabe sempre ao empregador", o mesmo é dizer Ministério da Saúde.
O advogado José Henriques Soares acredita que a requisição civil - prevista para os casos em que não existe acordo relativamente aos serviços mínimos - poderá acontecer, de forma inédita, na Saúde. "Até hoje foi sempre acatada, nos setores onde se verificou, na história da democracia portuguesa", sublinha o jurista, que tem no seu percurso profissional a defesa de pelo menos uma estrutura sindical.
Entretanto, o Conselho Económico e Social, que sustenta o tribunal arbitral para a determinação de serviços mínimos, alterou ligeiramente os termos deste último acórdão. Apesar de não querer prestar declarações sobre o assunto, o presidente do CEJ, Correia de Campos (também ele ex-ministro da Saúde), despachou o documento que estabelece os termos dos serviços mínimos.
Assim, o Tribunal Arbitral constituído por Pedro Monteiro Fernandes (presidente), José Frederico Simões Nogueira (trabalhadores) e Francisco Sampaio Soares (empregadores) recorda que o direito à greve "não tem uma natureza absoluta, devendo articular-se com outros, tais como o direito à vida, à integridade física, e direito à proteção da saúde". Os serviços mínimos - decretados por unanimidade - aplicam-se aos mesmos casos já enumerados em novembro passado, mas agora com um novo enquadramento: "Devem ainda ser assegurados os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização dos serviços descritos." Fonte próxima do processo explicou ao DN que, na verdade, a alteração decorre do pedido formulado, que também ele apresentava diferenças, desta vez.
A greve, convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), prevê abranger sete centros hospitalares: São João e Centro Hospitalar do Porto, Centro de Entre Douro e Vouga, Gaia/Espinho, Tondela/Viseu, Braga e Garcia de Orta.
No final da semana passada, o Sindepor lançou um novo pré-aviso para alargar a greve a mais três centros hospitalares entre 8 e 28 de fevereiro: Centro Hospitalar de Coimbra, Centro Hospitalar Lisboa Norte e Centro Hospitalar de Setúbal.
Quando confrontada (na entrevista à RTP) com a nova greve dos enfermeiros nos blocos operatórios de sete centros hospitalares - com início na quinta-feira, 31, prolongando-se até 28 de fevereiro -, Marta Temido disse que equaciona usar meios jurídicos. A governante entende que esta nova paralisação "levanta um aspeto muito sério sobre questões éticas e deontológicas, e sobre o exercício do direito à greve".
A verdade é que vários juristas ouvidos pelo DN alinham no escrutínio desse alegado conflito de interesses, em que o direito à saúde se sobrepõe ao direito à greve.
É o caso de Jorge Reis Novais, constitucionalista e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que tem vindo a insistir na ideia de que "esta greve é ilícita, apontando duas razões que o justificam: "Os serviços mínimos não garantem necessidades sociais de satisfação impreterível, e por outro lado é uma greve self-service, o que é uma fraude à lei - qualquer enfermeiro pode, em qualquer altura, fazer greve."
A expressão já fora usada pela Procuradoria-Geral da República, em novembro passado, a propósito de uma outra greve dos enfermeiros. Na ocasião, o Conselho Consultivo da PGR considerava estarmos perante uma greve lícita, mas advertia que o parecer poderia inverter-se caso coubesse a cada enfermeiro decidir o dia, hora e duração da greve, como agora vai acontecer.
Reis Novais sustenta que, neste caso, a greve "não permite à entidade empregadora (o Ministério da Saúde) prever em que serviços vai haver greve e quando". "Sendo ilícita, os enfermeiros incorrem em faltas injustificadas, sansões disciplinares e responsabilidade civil", considera aquele especialista.
Também Maria do Rosário Ramalho, do Instituto do Direito do Trabalho, considera que esta greve "coloca um problema de licitude". Tendo em conta que os serviços mínimos são "o recurso que a lei prevê para combater o direito à greve", Rosário Ramalho alerta para o facto de serem outros os meios de recurso quando a greve é ilícita, dando lugar a "procedimentos disciplinares". "A decisão - sublinha - cabe sempre ao empregador", o mesmo é dizer Ministério da Saúde.
A requisição civil
Na entrevista à RTP, a ministra avançou ainda com a possibilidade de o Estado recorrer à requisição civil, como forma de combater os efeitos da greve em curso. Essa é apenas uma das hipóteses em cima da mesa do governo, no que toca à reação jurídica anunciada pelo governo.O advogado José Henriques Soares acredita que a requisição civil - prevista para os casos em que não existe acordo relativamente aos serviços mínimos - poderá acontecer, de forma inédita, na Saúde. "Até hoje foi sempre acatada, nos setores onde se verificou, na história da democracia portuguesa", sublinha o jurista, que tem no seu percurso profissional a defesa de pelo menos uma estrutura sindical.
Entretanto, o Conselho Económico e Social, que sustenta o tribunal arbitral para a determinação de serviços mínimos, alterou ligeiramente os termos deste último acórdão. Apesar de não querer prestar declarações sobre o assunto, o presidente do CEJ, Correia de Campos (também ele ex-ministro da Saúde), despachou o documento que estabelece os termos dos serviços mínimos.
Assim, o Tribunal Arbitral constituído por Pedro Monteiro Fernandes (presidente), José Frederico Simões Nogueira (trabalhadores) e Francisco Sampaio Soares (empregadores) recorda que o direito à greve "não tem uma natureza absoluta, devendo articular-se com outros, tais como o direito à vida, à integridade física, e direito à proteção da saúde". Os serviços mínimos - decretados por unanimidade - aplicam-se aos mesmos casos já enumerados em novembro passado, mas agora com um novo enquadramento: "Devem ainda ser assegurados os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização dos serviços descritos." Fonte próxima do processo explicou ao DN que, na verdade, a alteração decorre do pedido formulado, que também ele apresentava diferenças, desta vez.
A greve, convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), prevê abranger sete centros hospitalares: São João e Centro Hospitalar do Porto, Centro de Entre Douro e Vouga, Gaia/Espinho, Tondela/Viseu, Braga e Garcia de Orta.
No final da semana passada, o Sindepor lançou um novo pré-aviso para alargar a greve a mais três centros hospitalares entre 8 e 28 de fevereiro: Centro Hospitalar de Coimbra, Centro Hospitalar Lisboa Norte e Centro Hospitalar de Setúbal.
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