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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Gestores públicos obrigados a devolver 787 mil euros ao Estado em 2014


por DN.pt
Gestores públicos obrigados a devolver 787 mil euros ao Estado em 2014
Fotografia © D.R.
Uso indevido de verbas ou falhas na prestação de contas obrigam gestores e autarcas a devolver dinheiro ou a pagar multas aos cofres do Estado. Número de coimas disparou.


Por uso indevido de verbas públicas ou não cumprimento das obrigações de prestação de contas ao Estado, gestores públicos e autarcas foram obrigados a devolver 787 mil euros aos cofres públicos, só em 2014. Os números, avançados pelo Jornal de Notícias, são do relatório de atividades do Tribunal de Contas e mostram que, no ano passado, as verbas devolvidas ficaram acima dos 521 mil euros de 2013 e foram quase o dobro do registado em 2012.
Em três anos, 1,7 milhões de euros saíram dos bolsos dos próprios gestores, que não podem recorrer aos fundos dos organismos para os quais trabalham para saldar as dívidas, já que dessa forma seriam acusados de peculato.
Fonte do Tribunal de Contas disse ao JN que em causa estão autarcas, diretores-gerais, presidentes de institutos ou responsáveis por empresas públicas e hospitalares, que terão cometido infração ou ilegalidade na gestão das verbas atribuídas e, por isso, são obrigados a pagar uma multa ou a devolver ao Estado o dinheiro usado de forma indevida.
O pagamento pode ser feito de forma voluntária ou depois de condenação. Em 2014, por exemplo, 144 gestores tiveram de pagar multas no valor de 454 mil euros por infrações - como apresentação de contas fora do tempo - e apenas sete foram obrigados a devolver 333 mil euros, usados de forma indevida.
Quando os pagamentos não são feitos de forma voluntária, o Tribunal de Contas "avança para as condenações", diz o JN. O jornal cita alguns dos casos assinalados pelo TC, como o de Luís Silveira, que presidiu à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O gestor geria a CNPD desde 2001, em comissão de serviço, tendo pedido aposentação da magistratura em 2005, que lhe foi concedida em 2006. A partir daí, acumulou a pensão por inteiro e um terço do salário, mas o estatuto de magistrado jubilado proíbe outros rendimentos que não decorram dessa condição.
Apesar de alegar ter renunciado ao estatuto, recebia o suplemento correspondente ao mesmo, pelo que foi condenado a devolver 129 mil euros de remunerações, porque também pagava a dois vogais reformados o salário por inteiro quando estes deviam ter optado entre receber o ordenado ou o valor da reforma.
Já António da Conceição Tavares, enquanto vereador da Câmara Municipal de Lisboa, autorizou um subsídio de forma ilegal à Ambelis - Agência para a Modernização de Lisboa. Por considerar que não houve um contrato-programa que definisse o apoio financeiro, o TC condenou-o ao pagamento de uma multa que ascende, nesta altura, aos 1762 euros.

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