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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

PCP congratula-se com decisão do Constitucional O PCP congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de chumbar algumas das novas normas do Código de Trabalho, afirmando que “mais uma vez fica comprovado que este Governo desenvolve uma política inconstitucional e ilegítima”.

 PCP congratula-se com decisão do Constitucional
O PCP congratulou-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de chumbar algumas das novas normas do Código de Trabalho, afirmando que “mais uma vez fica comprovado que este Governo desenvolve uma política inconstitucional e ilegítima”.
POLÍTICA
PCP congratula-se com decisão do Constitucional
DR
Para a deputada, “tinha razão o PCP quando pediu a fiscalização destas normas, e tinham também razão os trabalhadores, quando em muitas empresas e em muitos locais de trabalho lutaram contra a sua aplicação”.
Deputados do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes pediram em julho de 2012 ao TC que fiscalizasse e declarasse inconstitucional algumas novas normas do Código de Trabalho, por considerar que “violam de forma gritante e escandalosa” a Constituição.
Segundo o acórdão, com a data de 20 de setembro, a que a Lusa teve hoje acesso, o TC declarou inconstitucionais algumas das normas analisadas, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação.
“Nós entendemos que mais uma vez fica comprovado que este governo desenvolve uma política inconstitucional e ilegitima”, defendeu Rita Rato.
Com este “cartão vermelho” mostrado, “mais uma vez”, ao governo pelo TC, o PCP considera que “existe hoje um caminho que tem que se fazer e intensificar, relativamente à luta pela valorização e pelos direitos dos trabalhadores, que é contrário àquilo que o governo tem vindo a fazer e que tem na forja relativamente ao próximo Orçamento do Estado”.
“Por isso entendemos que esta é uma decisão muito importante que terá certamente muitos reflexos na luta de muitos trabalhadores do país, e que por isso é também uma vitória dos trabalhadores e uma razão do PCP para continuar a exigir o respeito e a valorização dos trabalhadores e da Constituição”, disse.
No acórdão hoje conhecido, o TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.
O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.

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