As alterações ao Código Laboral resultam de um longo e conturbado processo de negociações. Acabaram por dividir a esquerda, afastando o PS dos seus parceiros da geringonça. O diploma, que teve origem numa proposta do Governo formalizada há um ano, foi aprovado com os votos a favor do PS, a abstenção do PSD e do CDS, e votos contra do BE e do PCP, que anunciaram o pedido de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional (TC).
Marcelo decidiu não enviar o documento para o TC, justificando a decisão de promulgação com o facto das alterações terem por base um acordo de concertação social “que antecedeu e está subjacente ao presente diploma”, ponderando ainda “os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal”.
Entre as principais mudanças está o polémico alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, que vai passar de 90 para 180 dias. Esta foi, de resto, uma das medidas que mais contribuiu para afastar os parceiros de esquerda. Mas há mais mudanças às quais os patrões e trabalhadores devem estar atentos. Recordamos as principais alterações que não deves perder de vista.
Taxa de rotatividade a partir de 2021
A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador setorial anual que será publicado no primeiro trimestre do ano civil a que respeita.
Esta taxa produz efeitos em 1 de janeiro de 2020 e será pela primeira vez paga em 2021, sendo aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor e será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.
Período experimental duplica
Duração máxima dos contratos
Limite às renovações dos contratos
A contratação a prazo para postos de trabalho permanentes fica, por outro lado, limitada aos desempregados de muito longa duração (sem trabalho há mais de 24 meses), sendo eliminada a possibilidade de os jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa duração (há mais de 12 meses) também poderem ser abrangidos.
Contratos de muito curta duração em todos os setores
Trabalho temporário com novos travões
Bancos de horas grupal
Os bancos de horas individuais acabam, mas o novo diploma permite que os que já existem se possam manter pelo prazo máximo de um ano após a entrada em vigor das novas regras.
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