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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

VETO SOLITÁRIO, OU A "SOLITÁRIA" FAMINTA DE DINHEIRO QUE OS TEUS AMIGOS TÊM NA BARRIGA ? - Veto do PR foi assessorado por sócio de firma que presta serviços a fundos imobiliários Gustavo Sampaio

Nogueira de Brito é assessor jurídico do PR e sócio da MLGTS, que tem clientes com interesses no setor imobiliário. Rebelo de Sousa não nega intervenção do assessor, mas diz que veto foi uma “decisão solitária”.



O Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa, vetou o projeto de lei relativo ao exercício do direito de preferência por arrendatários e, no processo de análise do decreto, foi assessorado por Miguel Nogueira de Brito, sócio de uma firma de advocacia que presta serviços a sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário, com interesses diretos na matéria em causa. Questionado sobre um potencial conflito de interesses, Rebelo de Sousa garante que se tratou de uma “decisão solitária” e de um “veto político”.
Nogueira de Brito exerce as funções de assessor jurídico do PR, ao mesmo tempo que é sócio da socidade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS), a qual tem como clientes sociedades de investimento como a Apollo Global Management ou a Oaktree Capital, entre outras gestoras de fundos de investimento imobiliário. A MLGTS também presta serviços à Living Amoras, sociedade imobiliária especializada em alojamento local e empreendimentos turísticos, e mantém um protocolo com a Associação Portuguesa dos Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).


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