A carta hoje enviada às Câmaras Municipais e Assembleias Municipais pelo Ministério da Administração Interna é, do ponto de vista jurídico, desprovida de qualquer valor. Missivas, pareceres ou interpretações de Direcções Gerais, Secretários de Estado ou Ministros não têm o poder de alterar uma Lei aprovada na Assembleia da República.
A carta do Ministro só pode ser vista como expressão da desorientação face a uma legislação resultante do negócio entre o governo e o PSD que tem suscitado a crítica e oposição de autarquias de diversas forças políticas.
Do ponto de vista político só pode ser vista como uma inadmissível pressão sobre as autarquias locais para que deixem de respeitar o que a Lei dispõe e para que não assumam, nos termos e prazos da Lei em vigor, as deliberações que ela expressamente prevê.
A falta de seriedade e rigor deste processo só pode ter como única resposta, responsável e de preservação do interesse das populações e das autarquias, a deliberação, até 15 de Setembro, de rejeição da assumpção de competências em 2019.
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