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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

O acordo de pesca da UE com Marrocos não é válido porque inclui o Sahara Ocidental, de acordo com a justiça europeia


  • Decisão afirma que a Europa violou a obrigação de respeitar o direito à autodeterminação
  • Também não acredita que garanta que a exploração de recursos beneficie os saharauis
  • 91,5% das capturas totais previstas no contrato correspondem às águas dessa área
rtve.es.- O acordo de pesca entre a União Europeia e Marrocos não é válido, uma vez que se aplica ao Sahara Ocidental e às águas adjacentes, de acordo com as conclusões do conselho geral do Tribunal de Justiça da UE encarregado de analisar a decisão prejudicial de um tribunal britânico relativo ao pedido da Campanha do Sahara Ocidental (WSC), uma organização que defende o reconhecimento do direito à autodeterminação do povo saharaui.
De acordo com o advogado Melchior Wathelet, ao assinar esse acordo, “a União violou sua obrigação de respeitar o direito do povo do Sahara Ocidental à autodeterminação e sua obrigação de não reconhecer uma situação ilegal resultante da violação desse direito”.
“O acordo de pesca e os actos que o aprovaram e aplicaram são incompatíveis com as disposições dos Tratados que obrigam a União a garantir que a sua acção externa proteja os direitos humanos e respeite estritamente o Direito Internacional”, recorda Wathelet.

Não é garantido que a exploração da pesca beneficie os saharauis

Além disso, continua nas suas conclusões, não estabeleceu “as garantias necessárias para garantir que a exploração dos recursos naturais do Sahara Ocidental beneficiará as pessoas desse território”.
O advogado-geral salienta que “a exploração da pesca pela União das águas adjacentes ao Sahara Ocidental, instituída e aplicada pelos actos impugnados, não respeita o direito à autodeterminação do povo saharaui”.
Esta conclusão é derivada, de acordo com a suas conclusões, de que “até à data, o povo do Sahara Ocidental foi privado mesmo de exercer o direito à autodeterminação nas condições estabelecidas pela Assembléia Geral das Nações Unidas” .
“O Sahara Ocidental foi integrado no Reino de Marrocos por anexação e sem que o povo do território expressa se a sua vontade livremente, já que o acordo de pesca foi concluído por Marrocos com base na integração unilateral do Sahara Ocidental em seu território e na afirmação que ele era seu soberano, o povo saharaui não descartou livremente seus recursos naturais, que é o que o direito à autodeterminação exige “, lembra Wathelet.
Também observa que a maior parte da exploração planeada pelo acordo de pesca “quase exclusivamente cai nas águas adjacentes ao Sahara Ocidental”, uma vez que as capturas nessas águas representam aproximadamente 91,5% da captura total da exploração pesqueira previsto nesse acordo.
“Segue-se que a contribuição financeira paga pela União a Marrocos para o acordo de pesca deve beneficiar quase que exclusivamente o povo do Sahara Ocidental”, acrescenta o advogado, e depois insiste em que o acordo de pesca assinado pela UE ” não inclui as garantias legais necessárias “para garantir que isso aconteça.

Primeira decisão preliminar sobre acordos internacionais da UE

Por conseguinte, o procurador-geral decide sobre um pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justiça britânico, que solicitou ao Tribunal de Justiça Europeu se, primeiro, as associações das características da WSC têm o direito de questionar a validade dos actos da UE porque não cumprem os requisitos Direito Internacional e, em segundo lugar, se o acordo de pesca for válido à luz da legislação comunitária.
Em suas conclusões, o advogado General Wathelet propõe que o Tribunal de Justiça responda que é competente para avaliar se os acordos internacionais celebrados pela União Européia são legais e que as associações das características da Campanha do Sahara Ocidental têm o direito de colocar questões sobre os acordos como o da pesca com Marrocos. Além disso, o advogado conclui que o acordo não é válido porque se aplica ao território e às águas do Sahara Ocidental.
Este é o primeiro pedido de decisão prejudicial cujo objectivo é decidir sobre a validade dos acordos internacionais celebrados pela UE.


porunsaharalibre.org

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