“Esta medida afigura-se como ineficaz porque o seu efeito sobre a oferta de novos alojamentos para o arrendamento será diminuto onde estes são mais necessários, isto é, nos centros urbanos onde a atratividade de usos alternativos ao arrendamento acessível ou de longa duração se faz sentir com mais intensidade (…) Em virtude do atual momento especulativo do mercado imobiliário, um desconto de 20 % sobre o ‘valor de referência de mercado’, tal como é apresentado, não tornará as casas mais acessíveis (...) um desconto de 20 % não compensará a evolução recente das rendas onde estas são mais inacessíveis. Por outro lado, ao tomar como referência o valor de mercado das rendas, esta medida não só não trava a sua subida, como acaba por contribuir para a dinâmica especulativa que procura conter. Assim sucede porque, efetivamente, o preço das rendas mantém-se, já que o desconto a conceder aos inquilinos, definido a partir dos valores de mercado em crescimento, será pelo menos parcialmente pago pelo Estado aos proprietários através de descontos ou isenções fiscais. Em suma, nos principais centros urbanos as rendas só continuarão a ser acessíveis às classes de rendimentos mais elevadas.”
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