Empresa e trabalhadora chegaram a acordo. Cristina Tavares disse sempre que
não queria qualquer indemnização e que só aceitaria a reintegração no posto
de trabalho.
Cristina Tavares despedida duas vezes da empresa corticeira em que trabalhava, vai regressar ao posto de trabalho a 1 de Julho. As partes chegaram a acordo durante a manhã desta quarta-feira, confirmou Alírio Martins, do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN).
O julgamento para decidir a reintegração da trabalhadora na empresa deveria ter começado às 9h30. Mas não foram as dúvidas sobre a greve dos procuradores que o travaram.
ntes do início da sessão já havia a indicação de que poderia haver um acordo e assim que o advogado da corticeira chegou houve uma curta conversa no exterior do tribunal com o representante de Cristina Tavares. Depois, a discussão dos pormenores passou para dentro do tribunal, já na presença de uma juíza, estando ainda a decorrer.
Por duas vezes a trabalhadora e o seu advogado desceram para conferenciar com Alírio Martins, do SOCN. Depois, chamaram-no para que subisse. À saída, escassos minutos depois, continuava com o mesmo sorriso que ostentava desde a manhã. “A reintegração vai ser rápida, provavelmente já no início do próximo mês”, antecipava.
Cristina Tavares foi despedida duas vezes pela empresa Fernando Couto. O primeiro despedimento, em Janeiro de 2017, foi considerado ilegal pelo tribunal e a corticeira foi obrigada a readmitir a trabalhadora. Cristina foi posta a empilhar e a desempilhar sacos com cinco mil rolhas numa palete. Em Janeiro deste ano foi novamente despedida, com a empresa a acusá-la de difamação, depois de ter sido autuada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Das três multas aplicadas por esta entidade, a empresa aceitou pagar uma, recorreu de outra (referente ao assédio moral), depois de ter perdido na primeira instância, e aguarda-se ainda que sejam marcadas as diligências relativas a uma terceira, relacionada com o segundo despedimento, que a ACT considera abusivo.
Das três multas aplicadas por esta entidade, a empresa aceitou pagar uma, recorreu de outra (referente ao assédio moral), depois de ter perdido na primeira instância, e aguarda-se ainda que sejam marcadas as diligências relativas a uma terceira, relacionada com o segundo despedimento, que a ACT considera abusivo.
Este acordo não deverá ter implicações na queixa apresentada pelo sindicato ao Ministério Público contra a empresa, por assédio moral, garante Alírio Martins. A ACT também apresentou uma participação ao MP pela mesma razão.
Cristina Tavares sempre disse que não queria qualquer indemnização e que só aceitaria a reintegração no posto de trabalho. As partes ainda discutem pormenores sobre os valores a receber pelo tempo que esteve desempregada e uma eventual indemnização por danos morais.
www.publico.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário