O julgamento que falta fazer
Terminou há dias o famigerado julgamento do ex-director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), de um director operacional, de um agente e de uma «toupeira» do SIRP na Optimus, acusados de espionagem ilegal ao jornalista Nuno Simas e aos seus metadados. Foram considerados culpados de abuso de poder e violação de Segredo de Estado e os responsáveis, Silva Carvalho e João Luís, foram condenados, respectivamente, a quatro anos e meio e dois anos de prisão, ambos com pena suspensa.
Importa valorizar este julgamento – raramente aconteceram decisões condenatórias de ilegalidades ou crimes no Sistema de Informações da República. Este caso é uma excepção, um momento em que se cumpriu a Lei, no longo percurso de impunidades e ilegalidades da «comunidade de informações», cobertas pelo «cartel» do PS, PSD e CDS.
Mas agora, a questão que está colocada, em elementar respeito pela Lei e as instituições democráticas, é saber e decidir, nos planos judicial e político, o que vai acontecer com o montão de indícios de prova produzidos no julgamento, de que é o próprio Sistema de Informações que conflitua com a Lei e a Constituição, em fuga permanente ao controlo democrático e em exercício reiterado de acções ilícitas, tão criminosas como as condenadas neste processo.
Foi dito pelos principais réus que «90% do modus operandi dos Serviços é ilegal» e – desafiando o Segredo de Estado – que as operações ilícitas são coordenadas pelos seus directores, «sem registo», para que nada chegue ao Conselho de Fiscalização. Foi confirmado o «Manual de Procedimentos do SIS», que ensina uma panóplia de acções ilegais. Foi dito que existem «meios técnicos de escutas, seguimentos, de áudio e vigilância visual», cuja actividade é «sempre autorizada pelo Director Geral», a quem são «sujeitos os relatórios». Que os procedimentos operacionais ilegais continuam bem depois da saída de Silva Carvalho, em instruções para «acesso a facturas telefónicas», etc.
Estes indícios de gravíssimas ilegalidades – já que acções deste teor, no nosso País, estão reservadas e sob tutela das magistraturas –, impõem que a Justiça funcione, que se investigue a real dimensão da actividade criminosa no e do SIRP e se proceda em conformidade.
É este o julgamento que falta fazer.
Carlos Gonçalves
Sem comentários:
Enviar um comentário