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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Restrições à circulação no centro de Lisboa podem ser ilegais

Restrições à circulação no centro de Lisboa podem ser ilegais


Há quase um mês, autarquia apertou os critérios de circulação automóvel na cidade. Os carros anteriores ao ano 2000 deixaram de poder circular no eixo que vai da Avenida de Liberdade à Baixa.

Pode ser ilegal e até inconstitucional a norma que estabelece restrições à circulação de carros antigos no centro de Lisboa. É a opinião de Joaquim Freitas Rocha, especialista da Universidade do Minho em gestão local.
Em causa está o facto desta limitação não ter sido aprovada pela Assembleia Municipal e assumida directamente pelo executivo liderado por António Costa.
"Um regulamento que disciplina a ordenação do trânsito da cidade tem de obrigatoriamente passar pela Assembleia Municipal. A Câmara, de facto, tem competência sobre a ordenação do trânsito, mas ao nível do estacionamento, isso é expresso. O que quer dizer que se está previsto isto, o estacionamento, é porque o resto não está", esclarece o especialista è Renascença.
Joaquim Rocha refere ainda um segundo argumento: "A norma viola um direito que está constitucionalmente previsto, que é o direito de deslocação. Para que a violação não seja inconstitucional tem de ser necessária, adequada e proporcional a outros interesses mais relevantes, nomeadamente a protecção ambiental e similares”.

De acordo com a edição desta sexta-feira do semanário "Sol", um grupo de juristas já remeteu uma queixa ao Provedor de Justiça.

Desde o dia 15 de Janeiro os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 passaram a estar proibidos de circular, entre as 7h00 e as 21h00 dos dias úteis, no centro da cidade de Lisboa.
As restrições dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa. Esta zona da cidade é limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas.
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficaram impedidos de circular na zona 2, definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique.

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