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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

NÚMEROS DO DCIAP SOBRE AVERIGUAÇÕES PREVENTIVAS NÃO BATE CERTO - A inspecção realizada ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) detectou "incongruência" nos números das Averiguações Preventivas (AP), procedimento relacionado com a função preventiva desta unidade, no combate à corrupção e criminalidade económico-financeira.

NÚMEROS DO DCIAP SOBRE AVERIGUAÇÕES PREVENTIVAS NÃO BATE CERTO


Segundo o relatório de inspecção do Ministério Público aos serviços do DCIAP, que abrange o período de 13 de setembro de 2009 a 13 de setembro de 2013, cruzando os números das AP com os que constavam do relatório anual de actividades de 2012, detecta-se uma "discrepância assinalável" entre o número de AP ali referidas como transitadas e o mencionado naquele relatório (362), como AP pendentes para o ano de 2013.
"Discrepância que se aproxima das 200 AP, para cujo desaparecimento a inspecção não logrou encontrar explicação razoável que não seja a da incapacidade para um efectivo e fiável controlo estatístico da actividade processual do DCIAP nesta sede", lê-se no documento divulgado pelo Ministério Público.
O relatório refere também que, neste domínio, se detectaram várias "situações de sobreposição de registos e até de confusão entre procedimentos de índole diversa, na medida em que se examinaram alguns ‘dossiers’" de acompanhamento, por parte da direcção com o mesmo número de registo das AP que supostamente acompanhavam.
Mais adiante, o relatório refere que a "duplicação e sobreposição" registada no DCIAP tinha continuidade na própria Polícia Judiciária, cuja Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) abriu, por sua vez, uma AP com numeração própria e diferente da registada no DCIAP.
"Este estado de coisas foi observado e confirmado mediante o exame das 33 AP que se encontravam fisicamente no DCIAP, não se tendo considerado necessário mandar recolher para exame as demais pendentes e em investigação, na aludida UNCC da PJ, sendo certo, por outro lado, que os mencionados ‘dossiers’, apesar da sua instrução desordenada e lacunosa, se constituíram em fonte acrescida e privilegiada de informação pertinente nesta matéria", lê-se no documento.
O relatório constatou que as AP funcionam como notícia do crime e como primeiro suporte físico do novo processo, mas observa que o procedimento suscita "alguma estranheza, mesmo reserva", na medida em que todo o procedimento decorre sob "grande sigilo, sem que aos suspeitos/visados e outros intervenientes se dê qualquer explicação ou satisfação, mesmo quando pessoal ou institucionalmente interpelados e, por vezes, até ouvidos em declarações registadas em auto, embora se diga que a audição foi informal".
A inspecção alerta ainda que o DCIAP - braço do MP que investiga a criminalidade mais complexa, organizada e sofisticada - não está organizado como uma estrutura interna com um quadro de pessoal devidamente hierarquizado e esquematizado, apontando ainda gastos elevados de despesas correntes e funcionamento.
Os inspectores do Ministério Público, responsáveis pelo relatório, João Rato e Maria Paula Peres, salientam, nas conclusões, a necessidade de "repensar toda a organização e funcionamento do DCIAP, num exercício próximo de um 'regresso às origens', revisitando os fundamentos da sua concepção e institucionalização".
Alertam para a necessidade de haver regras "claras e inequívocas" sobre as competências do DCIAP no âmbito da direcção do inquérito e por forma a assegurar a afectação dos magistrados a determinadas áreas de intervenção, segundo "critérios aleatórios e previamente definidos".
O relatório termina com propostas dirigidas ao director do DCIAP, Amadeu Guerra, à procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, e ao Conselho Superior do Ministério Público, para que suscitem, junto dos poderes legislativos e executivo, a adopção das medidas necessárias à alteração do enquadramento legal do DCIAP quanto à redefinição das suas competências e dotação dos meios humanos e materiais, entre outros pontos.
Solicitam ainda às mesmas entidades a "adopção imediata" de medidas para suprir "algumas das deficiências de organização e de funcionamento" do DCIAP.

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