AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

segunda-feira, 31 de março de 2014

SERIA BOM.... Faltas por Doença Acima de 30 Dias e Artigo 103º do ECD


Faltas por Doença Acima de 30 Dias e Artigo 103º do ECD

Seria bom que de uma vez por todas a DGAE esclarecesse em circular o procedimento a ter-se perante as faltas por doença acima de 30 dias e o disposto no artigo 103º do ECD.
Porque se verifica procedimentos diferentes de escola para escola e uma circular serviria para esclarecer o assunto definitivamente.
Autonomia não é dar poder de decisão às escolas para interpretarem a legislação conforme o gosto, ou é?

www.arlindovsky.net

Sem comentários: