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quinta-feira, 13 de março de 2014

Parte da coima de 4 milhões a Rendeiro pode estar prescrita Defesa do banqueiro recorreu da decisão do Banco de Portugal, alegando que parte das irregularidades que levaram à condenação já estão prescritas, noticia esta quarta-feira o site do "Expresso".

Parte da coima de 4 milhões a Rendeiro pode estar prescrita

Defesa do banqueiro recorreu da decisão do Banco de Portugal, alegando que parte das irregularidades que levaram à condenação já estão prescritas, noticia esta quarta-feira o site do "Expresso".
João Rendeiro, fundador do Banco Privado Português que foi alvo de uma coima de quatro milhões de euros pelo Banco de Portugal por alegadas ilegalidades quando geria a instituição financeira, já fez chegar o recurso ao Tribunal de Santarém, especializado em questões de concorrência e regulação, no qual a sua defesa alega que parte das irregularidades que levaram à condenação já estão prescritas.

O Expresso explica que, de acordo com a lei, as contra-ordenações prescrevem ao fim de oito anos e João Rendeiro foi condenado por factos cometidos entre 2002 e 2008, o que significa que as alegadas irregularidades cometidas até 2005 podem estar prescritas.

Segundo o jornal, o Banco de Portugal alega que as irregularidades foram cometidas de forma continuada e portanto a data de prescrição só começa a contar no final do facto. Ou seja, 2008. A mesma argumentação foi usada para negar a Jardim Gonçalves a absolvição, mas o Tribunal de Pequena Instância acabou por ter outro entendimento e considerar que a data para a prescrição começa no início do cometimento da ilegalidade.

Desta forma, acrescenta, se o juiz do Tribunal de Santarém tiver o mesmo entendimento do colega de Lisboa, João Rendeiro pode ver considerada prescrita parte da coima a que foi condenado.

Também os outros arguidos no processo do Banco de Portugal alegaram a prescrição de parte ou da totalidade dos factos.

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