Parte da coima de 4 milhões a Rendeiro pode estar prescrita
João Rendeiro, fundador do Banco Privado Português que foi alvo de uma coima de quatro milhões de euros pelo Banco de Portugal por alegadas ilegalidades quando geria a instituição financeira, já fez chegar o recurso ao Tribunal de Santarém, especializado em questões de concorrência e regulação, no qual a sua defesa alega que parte das irregularidades que levaram à condenação já estão prescritas.
O Expresso explica que, de acordo com a lei, as contra-ordenações prescrevem ao fim de oito anos e João Rendeiro foi condenado por factos cometidos entre 2002 e 2008, o que significa que as alegadas irregularidades cometidas até 2005 podem estar prescritas.
Segundo o jornal, o Banco de Portugal alega que as irregularidades foram cometidas de forma continuada e portanto a data de prescrição só começa a contar no final do facto. Ou seja, 2008. A mesma argumentação foi usada para negar a Jardim Gonçalves a absolvição, mas o Tribunal de Pequena Instância acabou por ter outro entendimento e considerar que a data para a prescrição começa no início do cometimento da ilegalidade.
Desta forma, acrescenta, se o juiz do Tribunal de Santarém tiver o mesmo entendimento do colega de Lisboa, João Rendeiro pode ver considerada prescrita parte da coima a que foi condenado.
Também os outros arguidos no processo do Banco de Portugal alegaram a prescrição de parte ou da totalidade dos factos.
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