A Câmara Municipal de Silves aprovou uma proposta de isenção de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana de Silves.
“A presente medida pretende gerar captação de investimento privado, promover a reabilitação e regeneração urbana e dinamizar a economia local”, afirma a autarquia.
Na prática, «os prédios urbanos localizados na Área de Reabilitação Urbana de Silves, que sejam objeto de uma ação de reabilitação urbana (nos termos do definido nos artigos 45.º, n.º 1, alínea a) e 71.º, n.º 23, alínea a), do Estatuto dos Benefícios Fiscais), beneficiam de:
1.Isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis, por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da ação de reabilitação urbana, podendo ser renovada por um período de cinco anos; e,
2.Isenção do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, nas seguintes condições:
•As aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano a afetar a arrendamento de habitação permanente ou destinado a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado;
•As aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição.»
Para beneficiar destas isenções, os interessados deverão informar-se das condições junto dos serviços municipais.
Os mencionados incentivos fiscais mencionados são aplicáveis aos imóveis com obras iniciadas após a publicação em Diário da República da delimitação da
Os mencionados incentivos fiscais mencionados são aplicáveis aos imóveis com obras iniciadas após a publicação em Diário da República da delimitação da
“Área de Reabilitação Urbana de Silves”, e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020. O Estatuto dos Benefícios Fiscais poderá ser consultado no portal do Município de Silves.
www.terraruiva.pt
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