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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

ESCLARECI MENTES


Oferece-nos a comunicação social, alguma radiosa e não sei se radiante, que o salário mínimo acordado para vigorar a partir de Fevereiro estará posto em causa por duas razões
  • porque o PSD estaria disposto a opor-se, tal como desde o início o afirmaram o BE e o PCP, à descida da Taxa Social Única que faz parte do acordo, colocando o PS em minoria;
  • porque, sem essa descida da TSU, “o acordo não existe” porque os “patrões” dele se retirariam.
(respigado do Público de hoje)

Ora, para além do curioso do episódio e da afirmação de intenções, bem reveladoras do que é a “baixa política” e os seus golpes e conluios, importaria esclarecer que essa “coincidência” de intenções não anularia o salário mínimo e, sobretudo, a quem compete ele ser estabelecido.
Na minha velhinha cábula constitucional de não-constitucionalista 






lá está 

que é obrigação do Estado (art. 54º)



e, embora a edição seja a 1ª (a de 1976), apesar das 7 revisões continua a mesma redacção, embora actualmente no artigo 59º ponto 2. e com o corte da frase entre vírgulas bem como do salário máximo, que também era constitucional obrigação do Estado estabelecer e actualizar todos os anos. 
Que acordos sejam desejáveis não se nega. Mas, com certa gente, são eles possíveis?


Via: anónimo séc. xxi http://bit.ly/2ihds4C

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