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segunda-feira, 21 de março de 2016

Subsídio de férias acompanha fim do corte salarial


Luis Cordeiro  



O subsídio de férias dos trabalhadores das empresas públicas vai ser pago de acordo com o corte salarial que vigorar no momento em que for processado. Em alguns casos isto irá significar que os trabalhadores poderão receber valores diferentes, consoante o mês em que gozem as suas férias. 

Em resposta ao Dinheiro Vivo sobre como devem as empresas do Sector Empresarial do Estado calcular estes subsídios num ano em que o corte salarial baixa a cada trimestre (para desaparecer de vez a partir de outubro), fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que, “salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”. 

Tal como prevê o Código do Trabalho. Em algumas das empresas públicas de transportes, a regra é que o subsídio seja pago antes do início do maior período de férias, segundo referiu ao Dinheiro Vivo José Manuel Oliveira, da Fectrans. Assim sendo, quem gozar as férias em agosto, por exemplo, poderá receber um valor mais baixo do que receberia se optasse por gozá-las em dezembro (já que o corte em vigor será, naquelas datas de 20% e 0%, respetivamente). José Manuel Oliveira acentua contudo que a maior parte dos trabalhadores não sentirá qualquer diferença, já que apenas o trabalho extraordinário faz com que a sua remuneração mensal ultrapasse os 1500 euros – valor a partir do qual é aplicado o corte. “Quando está em causa o subsídio, sem qualquer extra, muitos não atingem aquele patamar”, referiu. 

Os trabalhadores dos hospitais EPE com contrato individual também deverão receber o subsídio antes das férias. Nas situações em que não se aplique o Código do Trabalho, o subsídio terá de ser pago à luz dos acordos coletivos. No caso da Caixa Geral de Depósitos, o subsídio de férias foi processado em janeiro, mas o mesmo acordo coletivo que determina esta data também estipula que esta remuneração extra “corresponde ao valor da maior remuneração mensal auferida durante o ano”, confirmaram ao Dinheiro Vivo Jorge Canadelo, da Comissão de Trabalhadores, e João Lopes, do Sindicato de Trabalhadores do Grupo Caixa. Fonte oficial do banco público precisou, por seu lado, que “nesta conformidade, sempre que existem alterações remuneratórias, são efetuados os respetivos acertos no subsídio já pago”. 

Já em relação à função pública, quando a generalidade dos trabalhadores do Estado receber o seu subsídio de férias – o que acontecerá em junho – estará ainda em vigor um corte salarial de 40%. 

 http://www.dinheirovivo.pt

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