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quinta-feira, 31 de março de 2016

Doente impedido de viajar de comboio com "scooter" elétrica



CP invoca o cumprimento da legislação nacional e europeia

Um doente com uma incapacidade superior a 70% que se descola numa "scooter" elétrica está a ser impedido de viajar de comboio.

A CP invoca o cumprimento da legislação nacional e europeia. A recusa já motivou um pedido de audiência urgente na comissão parlamentar de saúde feito pela Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide (Andar), como relatou à agência Lusa a presidente da associação, Arsisete Saraiva.

Em causa está um doente com 37 anos, com artrite idiopática juvenil desde os nove meses, que foi informado pela CP de que não poderia viajar de comboio na sua "scooter" de mobilidade, o único meio de locomoção de que dispõe e que lhe foi prescrito pelos médicos.

Segundo Arsisete Saraiva, este doente usa com alguma frequência os comboios da CP e só na semana passada se deparou com as primeiras complicações para se transportar no seu equipamento de mobilidade.

Na resposta oficial dada à agência Lusa, a CP não admite a circulação destes veículos dentro dos comboios por questões de segurança e pela ausência de legislação para o transporte deste tipo de equipamento em transporte público.

Uma informação geral disponibilizada ao público pela CP, refere que um "equipamento com guiador frontal, motor elétrico e três a quatro rodas" é considerado uma "scooter" de mobilidade, "pelo que não pode viajar nos comboios da CP".

Esta informação ao público acrescenta que "esta restrição respeita a lista homologada de produtos de apoio ISSO 9999:2007 que enquadra as 'scooters' de mobilidade na classe de ciclomotores e motociclos, assim como a diretiva da União Europeia para transporte de passageiros de mobilidade reduzida em comboios".

Na resposta dada à Lusa, a CP lembra que já ocorreram incidentes relacionados com o transporte de "scooters" que "originaram atrasos significativos e até a intervenção dos bombeiros".

A empresa advoga ainda que há "uma multiplicidade e diversidade de modelos de 'scooters', e respetivas caraterísticas técnicas', que não facilita uma classificação clara". É ao mesmo tempo invocada a ausência de legislação para o transporte deste tipo de equipamento em transporte público.

A CP diz que a não admissão daquelas "scooters" também se relaciona com "a dimensão nacional dos serviços da CP e a diversidade das caraterísticas do material circulante e das estações ferroviárias".

Garantindo que cumpre as regras de acessibilidade do sistema ferroviário da União Europeia para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a CP diz ter "todo o interesse em trabalhar na resolução de mais esta questão" logo que "estejam reunidas as necessárias condições".

"No enquadramento descrito, é muito difícil a criação de regras de prestação de serviço de transporte, em condições de segurança dos clientes e dos colaboradores", acrescenta a resposta escrita dada à Lusa.

Em representação do doente em causa, a presidente da Associação Andar, Arsisete Saraiva, considera inqualificável este impedimento, admitindo até que configura uma ilegalidade, indo contra a lei que proíbe a discriminação em função da deficiência e de risco agravado de saúde.

O doente pretendia viajar de comboio na próxima segunda-feira de Aveiro para Lisboa, onde pretende participar precisamente nas XVI Jornadas da Andar, que decorrem na terça-feira na capital.

www.jn.pt

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