O despacho de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, refere que os três administradores do Banco Português de Negócios (BPN) angariavam "terceiros", entre os quais Arlindo Carvalho e o sócio José Neto, "a quem prometiam e proporcionavam ganhos indevidos".
"Os arguidos Arlindo Carvalho e José Neto foram idealizados como parceiros ideais para o Grupo [BPN] pelo arguido Coelho Marinho, que conhecia o primeiro arguido por proximidade da terra de naturalidade e porque tinha estado ligado ao Ministério da Saúde, como administrador hospitalar, num período em que Arlindo Carvalho desempenhou funções como ministro da Saúde", lê-se nos autos.
Quanto à estratégia utilizada, Arlindo Carvalho e José Neto "e as sociedades por si controladas vieram assim a adquirir a confiança dos arguidos Oliveira Costa, Francisco Sanches e Luís Caprichoso, no sentido de estes últimos virem a montar e fazerem aprovar diversas operações de financiamento a favor dos primeiros, com a finalidade de estes e suas empresas virem a adquirir as posições societárias e os activos anteriormente detidos" pelo empresário e accionista do BPN Ricardo Oliveira e sua empresa.
Segundo o despacho, "sucederam-se assim operações de financiamento, não suportadas em garantias efectivas, mas autorizadas por intervenção de Oliveira Costa, Francisco Sanches e Luís Caprichoso, montadas junto do BPN e do Banco Insular, tendo como beneficiários, primeiro, o arguido Ricardo Oliveira e suas empresas e, depois, Arlindo Carvalho e José Neto".
Os arguidos "quiseram alcançar um objectivo negocial com ocultação da intervenção do BPN, mas aceitaram, para conseguir essa ocultação, gerar uma perda para o BPN pela concessão de financiamentos que nunca vieram a ser pagos".
Entre os negócios analisados estão a aquisição da sociedade BRICK AND SAND, "uma operação de fachada", e do terreno da Guia, em Cascais.
Conclui o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminial que "os arguidos Oliveira Costa, Francisco Sanches e Coelho Marinho conluiaram-se ainda com os arguidos Arlindo Carvalho e José Neto de forma a lhes proporcionarem uma receita financeira que sabiam ser da titularidade de outras entidades, sabendo e querendo que os arguidos Arlindo Carvalho e José Neto iriam desviar essa receita para seu próprio benefício, em prejuízo das entidades legítimas titulares dessas receitas, que se traduziam na produção de juros sobre quantias depositadas junto do BPN".
Lusa/SOL
"Os arguidos Arlindo Carvalho e José Neto foram idealizados como parceiros ideais para o Grupo [BPN] pelo arguido Coelho Marinho, que conhecia o primeiro arguido por proximidade da terra de naturalidade e porque tinha estado ligado ao Ministério da Saúde, como administrador hospitalar, num período em que Arlindo Carvalho desempenhou funções como ministro da Saúde", lê-se nos autos.
Quanto à estratégia utilizada, Arlindo Carvalho e José Neto "e as sociedades por si controladas vieram assim a adquirir a confiança dos arguidos Oliveira Costa, Francisco Sanches e Luís Caprichoso, no sentido de estes últimos virem a montar e fazerem aprovar diversas operações de financiamento a favor dos primeiros, com a finalidade de estes e suas empresas virem a adquirir as posições societárias e os activos anteriormente detidos" pelo empresário e accionista do BPN Ricardo Oliveira e sua empresa.
Segundo o despacho, "sucederam-se assim operações de financiamento, não suportadas em garantias efectivas, mas autorizadas por intervenção de Oliveira Costa, Francisco Sanches e Luís Caprichoso, montadas junto do BPN e do Banco Insular, tendo como beneficiários, primeiro, o arguido Ricardo Oliveira e suas empresas e, depois, Arlindo Carvalho e José Neto".
Os arguidos "quiseram alcançar um objectivo negocial com ocultação da intervenção do BPN, mas aceitaram, para conseguir essa ocultação, gerar uma perda para o BPN pela concessão de financiamentos que nunca vieram a ser pagos".
Entre os negócios analisados estão a aquisição da sociedade BRICK AND SAND, "uma operação de fachada", e do terreno da Guia, em Cascais.
Conclui o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminial que "os arguidos Oliveira Costa, Francisco Sanches e Coelho Marinho conluiaram-se ainda com os arguidos Arlindo Carvalho e José Neto de forma a lhes proporcionarem uma receita financeira que sabiam ser da titularidade de outras entidades, sabendo e querendo que os arguidos Arlindo Carvalho e José Neto iriam desviar essa receita para seu próprio benefício, em prejuízo das entidades legítimas titulares dessas receitas, que se traduziam na produção de juros sobre quantias depositadas junto do BPN".
Lusa/SOL
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