Valentim Loureiro escapa (uma vez mais) a perda de mandato
A decisão de um juiz do Tribunal Judicial de Gondomar adiou uma vez mais a perda de mandato de Valentim Loureiro que, recorde-se, foi decretado em 2008 na sequência do processo ‘Apito Dourado’. O Ministério Público contesta esta decisão, alegando que a decisão do juiz não tem fundamento legal, avança esta segunda-feira o jornal i.
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POLÍTICA
O autarca de Gondomar, Valentim Loureiro, vai manter-se em funções. Foi pelo menos esta a decisão de um juiz do Tribunal Judicial de Gondomar que decidiu atribuir efeito ‘suspensivo’ a um recurso apresentado pelo autarca. No entanto, explica hoje o i, se outro efeito fosse decretado, como o ‘devolutivo’, a perda de mandato seria aplicada imediatamente. Assim sendo, Valentim Loureiro só será obrigado a cessar funções se essa decisão for agora executada pelo Tribunal da Relação do Porto.
O jornal i conta que no despacho judicial do juiz do Tribunal de Gondomar, a que teve acesso e que data de 20 de Fevereiro, é invocado o artigo 408, nº3 do Código de Processo Penal para justificar a aplicação do efeito ‘suspensivo’, considerando o juiz que outro efeito seria “absolutamente inútil” porque uma decisão favorável da Relação [do Porto] poderá chegar já quando o mandato tiver terminado.
“A retenção do recurso (...) significaria que o arguido teria de cessar imediatamente as suas funções na autarquia” e se esse recurso fosse aceite “o tempo em que o mesmo tivesse estado afastado do exercício de funções nunca lhe poderia ser novamente entregue e, repousando o seu cargo no voto popular, não poderia também ser devolvido a quem o elegeu”.
Quem não ficou convencido com este argumento foi o Ministério Público. O procurador Carlos Teixeira contesta a decisão do juiz por considerar que não tem qualquer base legal e defende que a suspensão devia ser imediatamente executada independentemente dos recursos apresentados por Valentim Loureiro, visto que o acórdão condenatório já transitou em julgado a 22 de Junho de 2012.
O i recorda que, em Junho de 2008, Valentim Loureiro foi condenado a dois anos e meio de prisão com pensa suspensa e à perda de mandato por crime de prevaricação no processo ‘Apito Dourado’. A decisão foi depois confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, mas o autarca tem reiterado a tese de que o acórdão só poderia ser aplicado ao mandato anterior, ou seja, de 2005 a 2009, e não ao actual.
O jornal i conta que no despacho judicial do juiz do Tribunal de Gondomar, a que teve acesso e que data de 20 de Fevereiro, é invocado o artigo 408, nº3 do Código de Processo Penal para justificar a aplicação do efeito ‘suspensivo’, considerando o juiz que outro efeito seria “absolutamente inútil” porque uma decisão favorável da Relação [do Porto] poderá chegar já quando o mandato tiver terminado.
“A retenção do recurso (...) significaria que o arguido teria de cessar imediatamente as suas funções na autarquia” e se esse recurso fosse aceite “o tempo em que o mesmo tivesse estado afastado do exercício de funções nunca lhe poderia ser novamente entregue e, repousando o seu cargo no voto popular, não poderia também ser devolvido a quem o elegeu”.
Quem não ficou convencido com este argumento foi o Ministério Público. O procurador Carlos Teixeira contesta a decisão do juiz por considerar que não tem qualquer base legal e defende que a suspensão devia ser imediatamente executada independentemente dos recursos apresentados por Valentim Loureiro, visto que o acórdão condenatório já transitou em julgado a 22 de Junho de 2012.
O i recorda que, em Junho de 2008, Valentim Loureiro foi condenado a dois anos e meio de prisão com pensa suspensa e à perda de mandato por crime de prevaricação no processo ‘Apito Dourado’. A decisão foi depois confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, mas o autarca tem reiterado a tese de que o acórdão só poderia ser aplicado ao mandato anterior, ou seja, de 2005 a 2009, e não ao actual.
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