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domingo, 24 de fevereiro de 2013

 Declarações 

Seara e Menezes só se podem candidatar com nova lei

O constitucionalista Jorge Miranda disse, este domingo ao Diário de Notícias, que Fernando Seara e Luís Filipe Menezes só se podem candidatar a um quarto mandato caso seja criada uma nova legislação.
Seara e Menezes só se podem candidatar com nova lei
DR
POLÍTICA

Jorge Miranda garante que, de acordo com a actual Lei de Limitação de Mandatos, Fernando Seara e Luís Filipe Menezes, bem como outros autarcas, não se podem candidatar a um quarto mandato à frente de uma câmara municipal. A resolução do problema de interpretação está apenas e somente no “de”. Para o constitucionalista, “presidente de câmara”, como está escrito na lei, significa que a limitação de um quarto mandato abrange todo e qualquer titular do cargo em causa.
Esta semana, a Presidência da República revelou ter detectado um “erro de publicação” da lei, pois deveria estar “presidente da câmara”, como foi aprovado pelos deputados em 2005, e não “presidente de câmara”, como foi publicado em Diário da República. Estas alterações já foram, aliás, assumidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda que justificou o acto com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas em Diário da República.“Ser presidente de câmara ou de junta não é uma profissão”, sublinha ao DN, acrescentando que “ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político”. Jorge Miranda diz ainda que a lei, tal como está, assegura o “princípio de renovação” nos titulares de cargos políticos expresso na Constituição.

1 comentário:

Unknown disse...

TODOS NÓS, PENSO EU, ACREDITÁMOS QUE LIMITAÇÃO DE MANDATO, ERA LIMITAÇÃO!PONTO! AGORA QUEREM CONVENCER-NOS QUE PODE SER TRANSFERÊNCIA!!VÃO ENGANAR QUEM? LAMENTO É NÃO VÊR A ESQUERDA,CONTRA,PARECE QUE ISTO SERVE MUITA GENTE; DEPOIS NÃO SE QUEIXEM DE QUE NÃO ACREDITEMOS NOS POLITICOS