O Ministério da Justiça não dispõe de “informação actualizada sobre os trabalhadores a quem processa as remunerações e suplementos e sobre a sua assiduidade” e não realiza “um controlo prévio das folhas de vencimento e comparações frequentes entre os valores pagos e as retenções na fonte”. Quem o diz é a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) no seu relatório de actividades de 2010, com base na auditoria às despesas com o pessoal de um organismo da Justiça que não identifica.
Há casos de pagamentos a magistrados falecidos (Daniel Rocha/arquivo)
A IGF detectou, por exemplo, o pagamento de 165 mil euros, a título de subsídio de compensação a magistrados (através de depósito em conta) “após a data do falecimento de jubilados, por inexistência de comunicação daquela ocorrência por parte dos serviços do Instituto do Registo e Notariado (IRC)”. Face aos valores processados por ano – 9,8 milhões de euros – a IGF concluiu que este procedimento “deveria estar instituído, ainda que legalmente não exista essa obrigação”.
A Inspecção-Geral de Finanças defende, por outro lado, que a atribuição do subsídio de compensação “está directamente relacionado com o efectivo exercício das funções de magistrado” e por isso não existe “fundamento para este ser abonado àqueles que desempenham funções de formador, de dirigente ou em outras entidades da Administração Pública, bem como a jubilados que não estejam autorizados a permanecer no exercício da magistratura”. Nesta situação, “estarão alguns dos 382 magistrados que auferem pelos orçamentos das magistraturas apenas o subsídio de compensação”, num montante que atingiu os 3,6 milhões de euros em 2009.
A IGF descobriu também que “não foi cobrado IRS (cerca de 4,6 milhões de euros, em 2009) do subsídio de compensação concedido a magistrados do Ministério Público, cujo Estatuto não estabelecia, no período analisado, a equiparação deste subsídio a ajudas de custo”.
A auditoria permitiu ainda concluir a aplicação “inadequada da despesa com ajudas de custo e transportes, suplemento de fixação e trabalho extraordinário”, a qual “impediu a obtenção de poupanças orçamentais de 745 mil euros."
O relatório revela ainda que a entidade auditada atribuiu 349 mil euros em abonos para falhas “a um número variável entre 337 e 346 secretários de justiça (ou substitutos)”, e apesar de ser contrário à lei, “efectuou pagamentos em excesso de 28,8 mil euros do suplemento remuneratório para compensação do trabalho para recuperação dos atrasos processuais a oficiais de justiça cuja classificação de serviço foi inferior a Bom”.
A Inspecção-Geral de Finanças defende, por outro lado, que a atribuição do subsídio de compensação “está directamente relacionado com o efectivo exercício das funções de magistrado” e por isso não existe “fundamento para este ser abonado àqueles que desempenham funções de formador, de dirigente ou em outras entidades da Administração Pública, bem como a jubilados que não estejam autorizados a permanecer no exercício da magistratura”. Nesta situação, “estarão alguns dos 382 magistrados que auferem pelos orçamentos das magistraturas apenas o subsídio de compensação”, num montante que atingiu os 3,6 milhões de euros em 2009.
A IGF descobriu também que “não foi cobrado IRS (cerca de 4,6 milhões de euros, em 2009) do subsídio de compensação concedido a magistrados do Ministério Público, cujo Estatuto não estabelecia, no período analisado, a equiparação deste subsídio a ajudas de custo”.
A auditoria permitiu ainda concluir a aplicação “inadequada da despesa com ajudas de custo e transportes, suplemento de fixação e trabalho extraordinário”, a qual “impediu a obtenção de poupanças orçamentais de 745 mil euros."
O relatório revela ainda que a entidade auditada atribuiu 349 mil euros em abonos para falhas “a um número variável entre 337 e 346 secretários de justiça (ou substitutos)”, e apesar de ser contrário à lei, “efectuou pagamentos em excesso de 28,8 mil euros do suplemento remuneratório para compensação do trabalho para recuperação dos atrasos processuais a oficiais de justiça cuja classificação de serviço foi inferior a Bom”.
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