O processo de informação das câmaras por parte das empresas de serviços passou a ser automático a partir deste ano, numa medida prevista no Orçamento do Estado. 
Até amanhã, 30 de setembro, as autarquias têm que estar na posse da listagem anual atualizada sobre "ausência de contratos de fornecimento ou de baixos consumos por cada prédio urbano ou fração autónoma".
Ou seja, não chega existir um contrato para que o imóvel não seja considerado devoluto, é preciso também ter consumos.
Se forem baixos, pode constituir, segundo este novo sistema, um indício de que não está habitado. A questão é que o intervalo daquilo que pode designar-se um consumo baixo não está definido. Quem tem  uma casa de férias, por exemplo, certamente terá uma utilização muito inferior da energia do que a casa de família, ao longo do ano.
Proprietários lembram que câmaras são parte interessada
Para que o imposto seja triplicado é preciso ouvir os proprietários e a associação lisbonense que os representa faz notar a "brutalidade" da medida, até porque as câmaras são "parte interessada" no processo, pelo que a classificação dos prédios devolutos deveria ser feita por outra entidade.
Meneses Leitão deu conta ao mesmo jornal de que tem recebido queixas de proprietários que viram o seu IMI agravado a triplicar porque, por exemplo, "têm uma casa para arrendar, mas não conseguem, e a câmara não leva isso em conta". Ou os casos de quem tem várias frações numa mesma propriedade, apenas com alguma(s) com contratos de energia.
Os dados sobre casas devolutas serão depois enviados para o Fisco junto com a taxa de IMI que a autarquia decidiu aplicar.

www.tvi24.iol.pt