Quem beneficia com as amnistias fiscais aos capitais fugidos do país?
Pouco se sabe sobre as acusações que impedem sobre José Sócrates. Nem se pode confirmar as informações vindas a público de que foi beneficiário das duas primeiras versões do Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT) para capitais saídos ilegalmente do país, aprovadas pelo seu próprio Governo.
O que me importa discutir aqui é, sobretudo, a quem beneficia os RERT. Será aos cofres do Estado ou aos capitais amnistiados?
A imagem é suficientemente explícita.
O RERT - nas suas três versões de 2005 e 2010(Governo José Sócrates) e 2011 (Governo Pedro Passos Coelho, ver artigo 166º) - constitui um regime especial para pessoas singulares que tenham irregular ou fraudulentamente posto valores mobiliários fora do país e que ainda não tenham processos a correr contra si. Inclui depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo 'vida' ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo 'vida'. Ao autodenunciar-se, o contribuinte livra-se de todos os procedimentos criminais e do risco de o Estado ficar com metade dos capitais.
Para isso, têm apenas de pagar. E a taxa é a mesma para pequenos e grandes. No RERT I e II, era de 5% sobre esses valores. A partir de Abril de 2010, passou a ser obrigatório o repatriamento desses capitais. Mas, já no RERT III, assinado pelo actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, advogado vindo do escritório Garrigues Associados, a taxa subiu para 7,5%, mas foi afastada a obrigatoriedade do repatriamento. Os capitais escusavam de voltar ao país! Era como um visto Gold, mas ao contrário.
Porquê então o espanto pela crescente afluência de capitais irregulares? Olhe-se de novo para o gráfico: não valerá a pena correr o risco da ilegalidade? Claro que vale! Pior: espera-se que a História um dia o conte, mas entre fiscalistas e pessoal da administração fiscal existe a forte suspeita de que os legisladores aprovaram estes regimes tendo em conta destinatários precisos. Veja-se alguns casos conhecidos: aqui e aqui.
O que me importa discutir aqui é, sobretudo, a quem beneficia os RERT. Será aos cofres do Estado ou aos capitais amnistiados?
A imagem é suficientemente explícita.
O RERT - nas suas três versões de 2005 e 2010(Governo José Sócrates) e 2011 (Governo Pedro Passos Coelho, ver artigo 166º) - constitui um regime especial para pessoas singulares que tenham irregular ou fraudulentamente posto valores mobiliários fora do país e que ainda não tenham processos a correr contra si. Inclui depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo 'vida' ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo 'vida'. Ao autodenunciar-se, o contribuinte livra-se de todos os procedimentos criminais e do risco de o Estado ficar com metade dos capitais.
Para isso, têm apenas de pagar. E a taxa é a mesma para pequenos e grandes. No RERT I e II, era de 5% sobre esses valores. A partir de Abril de 2010, passou a ser obrigatório o repatriamento desses capitais. Mas, já no RERT III, assinado pelo actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, advogado vindo do escritório Garrigues Associados, a taxa subiu para 7,5%, mas foi afastada a obrigatoriedade do repatriamento. Os capitais escusavam de voltar ao país! Era como um visto Gold, mas ao contrário.
Porquê então o espanto pela crescente afluência de capitais irregulares? Olhe-se de novo para o gráfico: não valerá a pena correr o risco da ilegalidade? Claro que vale! Pior: espera-se que a História um dia o conte, mas entre fiscalistas e pessoal da administração fiscal existe a forte suspeita de que os legisladores aprovaram estes regimes tendo em conta destinatários precisos. Veja-se alguns casos conhecidos: aqui e aqui.
Ainda pior: sabe-se que a elaboração destes regimes teve a participação de peritos de firmas de consultoria, cujos clientes podem ser, precisamente, os beneficiários das medidas. Luís Magalhães, responsável pelo departamento fiscal da KPMG, assumiu-o publicamente e nem deu mostras de ver aí um evidente conflito de interesses (Expresso12/5/2012). Veja-se, aliás, como essas mesmas firmas se referem aos RERTs junto dos seus clientes, através das suas newsletters: aqui, aqui, aqui ou aqui
Ou como o próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o “vendeu” – enquanto advogado – aos seus clientes como umaamnistia, embora como secretário de Estado tenha tentado que as notícias saídas sobre o seu RERT omitissem essa designação. E preferiu antes apresentá-lo como uma forma de combate à fraude e evasão fiscais e uma fonte de aumento de receitas fiscais em IRS.
Mas por que será que nunca são dadas explicações pelo Governo, no relatório sobre o combate a Fraude e Evasão Fiscais, sobre que tipo de contribuintes beneficiou destes esquemas? Se não houvesse essa má consciência, como explicar que estes regimes, nas suas três versões, nunca tiveram um preâmbulo da lei que enalteça as suas virtudes, tal como acontece na esmagadora maioria dos diplomas e se tivessem encavalitado na lei do Orçamento de Estado?
Não se tratará, na prática, de uma forma encapotada de branqueamento oficializado e que, como tal, deveria ser revisto? Quando crescentemente se aperta sobre os capitais irregulares, não será que mais estas amnistias se tornam no porto seguro - e a baixo preço - desses contribuintes relapsos?
A eficácia desta medida precisa urgentemente de ser analisada e perceber se foram esses contribuintes que contribuíram para o país ou se foi o Estado quem lhes prestou um serviço.
ladroesdebicicletas.blogspot.pt
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