Para que serve um Governo? Para que serve o Programa de Governo? Para que serve a Demissão do Governo? Para que servem os tribunais? Para que serve a sua independência? Para que serve o Supremo Tribunal de Justiça? E os tribunais administrativos e fiscais? Para que serve o Tribunal de Contas? E o Tribunal Constitucional? O Ministério Público? A Procuradoria-Geral da República? Qual a utilidade das Regiões Autónomas? Dos Governo Regionais e das Assembleias Legislativas Regionais? Para que servem as autarquias? As freguesias? Os municípios? As assembleias autárquicas? De que nos servem as Forças Armadas? E a Assembleia da República, serve para quê? Os deputados? Para que serve a sua eleição? A iniciativa da lei e do Referendo? O direito de petição? E o Presidente da República, de que nos serve? Melhor, para que servem os Órgãos de Soberania? Para que serve o Principio da Separação e da Independência? Os partidos políticos servem para quê? Para que serve o Orçamento de Estado? E o Banco de Portugal? Para que serve a liberdade de iniciativa e de organização empresarial? E o direito à propriedade privada? Para que servem os sindicatos? E o direito à greve, já agora? Para que raio serve o direito ao Ensino? O direito à Cultura? A proibição do trabalho de menores em idade escolar? O direito ao Ambiente? O direito à protecção da Saúde? A garantia de acesso a todos os cidadãos independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina? E o direito à Segurança Social, para que serve? Qual a utilidade da proibição dos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos? Para que serve o direito de todos os cidadãos maiores de 18 anos ao sufrágio? Para que serve a liberdade de associação? O direito de reunião ou de manifestação? Para que serve a liberdade de criação intelectual, artística e cientifica? Para que servem as garantias de que o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, politicas, ideológicas ou religiosas? A garantia da não confessionalidade do ensino? De que nos serve o direito à liberdade de consciência, de religião e de culto? Para que serve a separação do Estado e das comunidades religiosas? Qual é a utilidade da liberdade de imprensa? Para que raio serve a liberdade de expressão? E o direito à constituição de família? Para que servem as garantias do processo criminal, como a garantia de defesa ou a presunção de inocência? A garantia de que ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a acção ou omissão? Mas para que serve o direito à liberdade? E o direito à segurança? O direito à integridade moral e física serve para quê mesmo? A garantia de que ninguém pode ser submetido à tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos tem alguma utilidade? Para que serve proibição da pena de morte? Para que serve o direito à vida? De que nos serve o principio da universalidade? A garantia de que todos os cidadãos são iguais perante a lei? A garantia de que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções politicas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual? Para que serve a definição de que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa?
O senhor Primeiro-ministro não sabe bem. Ignora ou quer ignorar. Acha que, para uma parte dos cidadãos portugueses, isto que aqui disponho não serve para nada. Que todos estes direitos, definições e garantias são inúteis. Que são desprezáveis. E tudo isto, senhores, é, de forma sucinta, a Constituição da República Portuguesa.
Numa tentativa de responder directamente à iluminada dúvida do senhor Primeiro-ministro, ou seja, "O que é que a Constituição fez pelos 900 mil desempregados?", remeto-o deste modo para um artigo da lei fundamental do país que governa:
Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)
- Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
- e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
Já fez mais que o XIX Governo Constitucional.
365 Forte
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