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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Caixa Geral de Depósitos, um banco à margem da Lei! Imagine o leitor que um dia vai pagar uma conta utilizando o seu cartão multibanco e não consegue. Imagine que até tem saldo mais que suficiente para pagar o valor em débito, aliás tem saldo para pagar várias vezes aquele valor mas, não consegue.

Caixa Geral de Depósitos, um banco à margem da Lei!


Imagine o leitor que um dia vai pagar uma conta utilizando o seu cartão multibanco e não consegue. Imagine que até tem saldo mais que suficiente para pagar o valor em débito, aliás tem saldo para pagar várias vezes aquele valor mas, não consegue. 

O comerciante insiste, a mensagem é sempre a mesma "Não autorizado". Um problema com o equipamento do comerciante, pensa o leitor, procura uma maquina multibanco nas redondezas e  quando tenta fazer um levantamento recebe a mensagem "Não tem saldo disponível". Neste momento está certamente a ficar preocupado, selecciona outra operação, consulta de saldo ou de movimentos e, o resultado não é apresentado.

Corre para o computador, consulta a sua conta através do serviço online. O resultado não é mais animador "Não tem contas disponíveis". Se estava preocupado começa a ficar em pânico. O que se passou? Para onde foi todo o seu dinheiro? Telefona para a linha directa de apoio ao cliente. Do outro lado alguém lhe diz "A sua conta foi bloqueada mas não lhe podemos dizer mais nada, tem de contactar a sua agência". Não adianta explicar que já estão encerradas todas as agências do banco, não adianta pedir explicações, do outro lado a monocórdica voz de "script" continuará a dizer "tem de contactar a sua agência".

Depois de um final de dia assustador, depois duma noite mal dormida chega a hora da abertura da agência do banco, lá está o leitor à porta desesperado para que chegue a sua vez, desesperado por saber o que aconteceu ao seu dinheiro. Chegada a sua vez tem à sua espera mais do mesmo, na sua agência não sabem explicar o quê, nem o porquê. Alvitram a hipótese duma penhora ou algo semelhante mas não sabem dizer sem margem para dúvida o que se passa. "Isto é feito centralmente e nós aqui no balcão não sabemos!". "Mas eu tenho de saber o que se passa, não posso ficar sem dinheiro e sem saber porquê", diz o leitor já a perder a pouca paciência que ainda lhe resta.

Não sei, tenho de pedir essa informação. Diz a funcionária com um semblante que revela desagrado pela maçada que o "indigente" que tem à sua frente lhe está a causar.
Peça então a informação, eu tenho de saber.
Vou fazer o pedido mas não vou ter já a resposta.
- Como não? Telefone, peça a informação. Eu quero saber o que se passa.
- Não posso. Não temos contacto telefónico com os serviços. Temos de enviar o pedido de informação electronicamente e depois os serviços respondem.
- Mas respondem quando? Eu não posso continuar nesta situação.
- Devo ter a resposta amanhã de manhã. Passe por cá amanhã.
- Como amanhã? Eu preciso resolver isto já. Como é possível que desde ontem eu não tenha um cêntimo e ainda me diz que amanhã "deve ter" uma resposta? Eu preciso já! Preciso de respostas e do meu dinheiro!
- Não podemos fazer nada. O assunto é tratado centralmente. Só amanhã!

Se este diálogo lhe parece surreal o seguinte ainda mais surreal parecerá. No dia seguinte, depois de mais um dia na miséria e depois de mais uma noite mal dormida, o recém "indigente" regressa ao banco com a secreta esperança de que apenas tenha estado a sonhar e que o sonho tenha sido um pesadelo. Regressa com a esperança de acabar com o pesadelo que vive há dois dias. De novo em frente da funcionária escuta uma explicação que o deixa aliviado "A sua conta foi bloqueada por ordem da Autoridade Tributária (AT), processo XPTO no valor de 250 Euros". Suspira de alivio e diz "Então é um erro esta situação que estou a viver. Eu tinha um saldo muito superior a esse valor. Quer dizer que posso movimentar o meu dinheiro excepto esses 250?" 

A conclusão do recém "indigente" parece óbvia e lógica, o que ele não esperava era ouvir o que se seguiu. "Não, não pode. A sua conta esta bloqueada a débito e só deixará de estar quando resolver a questão com a AT. É a forma mais rápida, vá lá e pague. Quando eles enviarem a informação que está pago nós desbloqueamos a conta.". Ao ouvir isto o "indigente" fabricado pelo banco sente-se como se tivesse levado um murro no estômago com o mundo a desabar-lhe em cima. "Como quer que eu vá pagar o que quer que seja se vocês têm todo o meu dinheiro. Se eu não levantar dinheiro da conta não consigo pagar nada, nem sequer consigo comprar comida. Não tenho mais dinheiro, só tenho o que está na minha conta". A resposta surge fria e desinteressada "Pois, sobre isso não lhe posso dizer nada, terá de resolver. Há muitos clientes que aqui nos chegam na mesma situação. Não posso fazer nada".

A situação descrita acima é ficcional mas muito mais real do que pode neste momento estar a pensar. O Noticias sem Censura falou com vários clientes da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que nos relataram vivências semelhantes algumas com contornos dramáticos. João, Carlos, Fernando e Jorge (nomes fictícios) são clientes da CGD que sentiram na pele esta situação, dois deles ainda estão a sentir.

  • João tinha uma conta poupança na CGD com um saldo superior a 6000 Euros. Procedeu em 2011 à entrega electrónica da sua declaração de IRS, fê-lo no último dia do prazo e teve o azar de ter apanhado um momento em que o servidor da AT estava bloqueado motivo pelo qual a sua declaração já entrou depois da meia noite. Até aqui parece linear, entrou depois do prazo paga multa. No entanto a questão tem outros contornos, o prazo terminava durante o fim de semana o que, de acordo com a Lei, faz com que o prazo termine no dia útil imediatamente a seguir. O chefe da serviço de finanças assim não entende, resolve fazer uma estranha e inovadora leitura da Lei em vigor dizendo que esta só se aplica a entregas físicas e não a entregas electrónicas,  multa João em 150 Euros. Não conformado este recorre da multa e espera por uma decisão superior.
O que João não esperava era ver, no inicio de 2013 a sua conta totalmente bloqueada à ordem da AT, para pagamento do valor de 180 Euros (valor da multa acrescido de juros). No próprio dia em que esta situação aconteceu João deu-se por vencido, desistiu de lutar pelos seus direitos, desistiu de lutar pela justiça e foi pagar os 180 Euros. Imediatamente entregou na CGD o comprovativo em como a situação estava regularizada e esperou ficar com a sua conta desbloqueada. Esperou e desesperou, só passado um mês e meio teve finalmente hipótese de aceder ao dinheiro que era seu e que de forma ilegal tinha sido na totalidade bloqueado pela CGD.

  • Aproximava-se o Natal de 2011, Carlos dava inicio aos preparativos da consoada quando, repentinamente, se vê sem dinheiro nenhum. Tinha 2300 Euros no banco bloqueados para pagamento duma divida de 320 à Câmara Municipal. Bem tentou Carlos encontrar uma forma de resolver o problema. Bem tentou argumentar no banco que se a divida era de valor bem inferior ao seu saldo pelo menos a diferença ele tinha de poder movimentar. De nada valeu a argumentação, a CGD fez tábua rasa da Lei, nem o valor mínimo de sobrevivência permitiu que fosse movimentado. Para Carlos esta foi uma situação que nunca mais vai esquecer, o pior Natal da sua vida a ter de recorrer a amigos para conseguir sobreviver até ter a conta desbloqueada.
  • Fernando aufere mensalmente um vencimento que ronda os seiscentos e poucos Euros, como tem uma penhora ao vencimento no valor de um sexto leva para casa mensalmente um montante que ronda os 550 Euros no inicio de Agosto viu a sua conta bancária bloqueada pela totalidade por ter sido alvo duma penhora da AT. Desde essa data que está impossibilitado de movimentar a conta tendo ficado sem qualquer possibilidade de sobrevivência uma vez que o seu vencimento é depositado na conta que viu bloqueada e que está por decisão da CGD impossibilitado de movimentar.
  • Jorge recebe o seu vencimento numa conta da CGD da qual é primeiro titular. Não há outras entradas de dinheiro na conta que não sejam provenientes do seu vencimento, transferências que são devidamente identificadas com a descrição de que de um vencimento se trata. Em meados de Agosto ia efectuar um pagamento e não conseguiu, ligou para o banco e soube que tinha a sua conta bloqueada mas não ficou a saber porquê. Dirigiu-se a um balcão do banco e esperou dois dias até ser informado que a sua conta tinha sido bloqueada porque existia uma ordem de penhora da AT a ser executada ao segundo titular da conta. Jorge argumentou que a conta apenas tinha o seu vencimento, entregou cópias a provar o que afirmava, escreveu ao departamento jurídico do banco a solicitar o desbloqueio do seu vencimento. Passaram 3 semanas, Jorge não tem resposta do banco, não tem acesso ao seu vencimento e entrou em incumprimento com todos os pagamentos que tinha domiciliados na sua conta.
Juristas contactados pelo NSC analisaram estes casos e são unânimes em afirmar que a CGD está a violar claramente a Lei, a ultrapassar o que lhe é solicitado pelas entidades que ordenaram as penhoras e a negar aos seus clientes os meios de subsistência consagrados na legislação em vigor. No caso de João a CGD agiu bem ao dar preferência à conta poupança e não à conta à ordem porque assim está consagrado mas, em situação alguma tinha justificação para congelar a totalidade do saldo devendo apenas bloquear o montante solicitado pela AT. Neste caso, segundo comentaram ao NSC, a própria ordem de penhora por parte da AT viola a Lei uma vez que está em apreciação um recurso da decisão do órgão, quando muito, no limite seria solicitado ao contribuinte que prestasse uma garantia.

Também Carlos devia ter visto bloqueado apenas os fundos necessários para o cumprimento da ordem de penhora, uma vez que o saldo era superior esse montante devia ter sido imediatamente disponibilizado. 

No que diz respeito a Fernando a situação complica-se, sendo a sua conta uma conta vencimento e tendo sido a CGD informada da existência de uma penhora de vencimento no valor de 1/6 não pode em situação alguma o valor penhorado ultrapassar 1/6. São impenhoráveis 2/3 do vencimento tendo como limite máximo o valor de três salários mínimos e como valor mínimo o valor de um salário mínimo. O legislador estipula que é necessário garantir a subsistência e estabelece limites aos valores penhoráveis quer no que diz respeito a salários quer no que diz respeito a saldos bancários e, por maioria de razão, à conjugação das duas situações. Ou seja, Fernando não pode ficar com menos de 485 Euros disponíveis mensalmente.

A situação de Jorge é mais grave, não é o alvo da penhora, prova que todas as verbas depositadas na sua conta são provenientes do seu vencimento e encontra-se impossibilitado de cumprir com os seus compromissos por uma falta de acção por parte da CGD que insiste em manter uma situação ilegal à nascença. 

Em todos os casos os juristas contactados defendem que os clientes da CGD que foram lesados por estas acções devem agir judicialmente contra o banco e reclamar junto da entidade supervisora, no caso o Banco de Portugal. Acrescentam um ponto que nos parece de relevo, em nenhum caso uma conta bancária pode ser penhorada na sua totalidade estando legalmente consagrado que o valor dum salário mínimo tem de ficar disponível. Situação que não está a ser cumprida pela CGD com os evidentes problemas que isso acarreta para os lesados.

Confrontados com a hipótese de intentarem uma acção judicial contra a CGD as respostas de João, Carlos, Fernando e Jorge foram unânimes o custo e o transtorno que uma acção dessas acarreta são incomportáveis além de que, acrescentam desanimados "eles têm a faca e o queijo na mão. Não conseguimos ganhar ao monstro". Fernando e Jorge dizem que neste momento nem conseguem pensar em mais nada a não ser encontrar uma forma de sobreviver uma vez que a CGD se apoderou de todo o seu rendimento.

Carlos justifica ainda o facto de não agir judicialmente com o resultado da reclamação que enviou ao Banco de Portugal sobre o seu caso, diz ele "Enviei uma queixa ao Banco de Portugal na esperança que tivesse alguma influência na resolução do meu caso. Três meses depois recebi uma carta onde me diziam que uma vez que o assunto com o banco já estava resolvido iam arquivar a queixa. Vale a pena fazer alguma coisa? Acho que não!"

Ultrapassam a centena e meia as queixas feitas ao Provedor de Justiça sobre situações idênticas. A CGD tem continuado a ignorar a Lei, as recomendações do Provedor e inclusive as indicações do regulador. 

A Lei quando nasce não é para todos, pelo menos para a CGD não é! A CGD continua impunemente a desrespeita-la e a não permitir aos seus clientes sequer a garantia que estes têm consagrada de sobrevivência.

NOTÍCIAS SEM CENSURA

2 comentários:

Anónimo disse...

tenho uma situação identica , já paguei a divida e vou passar o fim de semana sem poder tocar no dinheiro que tenho na conta, não me deixaram o ordenado minimo disponivél.

Unknown disse...

Estou há mais de um mes sem dinheiro nenhum e o mais ridiculo é que o dinheiro que tinha na conta e foi cativado era uma transferencia da segurança social de um abono pre-natal.