Reguengos de Monsaraz e Portel avançam com providências cautelares para travar extinção de freguesias
Anúncio de providências cautelares para suspender a aplicação da lei de reorganização administrativa sucedem-se.
Duas juntas de freguesia de Reguengos de Monsaraz e quatro de Portel, apoiadas pelos municípios, vão interpor duas providências cautelares no Supremo Tribunal Administrativo, esta terça-feira, dia 22, para tentar suspender a reorganização administrativa naqueles concelhos.
A lei da reorganização administrativa do território já foi promulgada pelo Presidente da República e prevê, em Reguengos de Monsaraz, a extinção de duas freguesias (Campo e Campinho), a agregar numa união de freguesias.
Quanto a Portel, está em causa a extinção de quatro freguesias – Alqueva, Amieira, Oriola e S. Bartolomeu do Outeiro –, que são agregadas em duas uniões de freguesias.
Questionado sobre a providência cautelar que vai ser interposta pelas duas freguesias do seu concelho, o presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz (PS) reconhece que esta é “a via que resta”, já que “a maioria absoluta PSD-CDS impôs uma decisão contra a esmagadora maioria do território nacional”.
“Depois de todas as tentativas ao nível político, esta é a única que nos resta porque os órgãos de soberania, utilizando a maioria e depois a promulgação do Presidente, forçaram uma decisão contra a esmagadora maioria dos autarcas e das assembleias municipais”, sublinha.
A lei da reorganização administrativa, que prevê a extinção, agregação e fusão de freguesias por todo o país, “vai contra as pessoas e contra os seus eleitos”, diz. “E a única solução que temos é o acesso aos tribunais, para fazer valer os interesses das populações”, justifica.
Segundo José Calixto, com a extinção de freguesias, “nem o Estado lucra e, pelo contrário, as pessoas tenderão a perder muito”, ficando em causa “a coesão social dos territórios”, o que “é muito grave”.
O presidente da Câmara de Portel (PS) afirma que o município e as quatro freguesias do seu concelho que está previsto extinguir pretendem “tentar, dentro daquilo que a justiça permitir, inviabilizar a consumação deste acto”, servindo a providência cautelar para “atrasar” o processo.
“Alguém sem sensibilidade, sem olhar às pessoas”, tomou “a decisão de acabar com estas freguesias, sem prever as consequências. Vamos tentar, através dos tribunais, que isso não venha a acontecer”, argumenta.
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