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Trapalhada na lei dos duodécimos põe em causa subsídio de férias
A lei dos duodécimos para o sector privado, publicada na segunda-feira em Diário da República, e que define o pagamento faseado em 12 meses de metade de cada um dos subsídios, o de Natal e o de férias, está a suscitar várias dúvidas técnicas, que põem em causa o pagamento deste último. A questão está já a ser avaliada por uma comissão parlamentar.
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PAÍS
Para mitigar os efeitos do enorme aumento de impostos, o Governo propôs a lei dos duodécimos para o sector privado, que determina o pagamento em duodécimos de metade do subsídio de férias e de metade do de Natal. O diploma, entretanto promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi ontem publicado em Diário da República, mas, desde logo, tem suscitado dúvidas técnicas no que diz respeito à sua aplicabilidade ao subsídio de férias.
Isto porque o documento decreta que este regime “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar”. Assim, indicam vários especialistas ouvidos pelo Diário Económico, o diploma acaba por excluir o subsídio de férias devido este ano mas que reporta ao trabalho prestado em 2012, tendo em conta que o subsídio a pagar em 2013 remete para férias vencidas em 1 de Janeiro, antes da entrada em vigor, esta terça-feira, da lei dos duodécimos.
O Ministério da Economia rejeita esta interpretação. No entanto, a comissão parlamentar da Segurança Social e Trabalho, e respectivos serviços jurídicos, está a avaliar as dúvidas que têm surgido.
A confirmar-se o lapso na lei, as implicações para os contribuintes não serão, porém, relevantes em termos práticos, uma vez que, defendem os peritos, “na pior das hipóteses”, as empresas “estão a pagar em adiantado”.
Resta saber se, a certificar-se o erro, existirá, ou não, uma declaração de rectificação do diploma.
Isto porque o documento decreta que este regime “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar”. Assim, indicam vários especialistas ouvidos pelo Diário Económico, o diploma acaba por excluir o subsídio de férias devido este ano mas que reporta ao trabalho prestado em 2012, tendo em conta que o subsídio a pagar em 2013 remete para férias vencidas em 1 de Janeiro, antes da entrada em vigor, esta terça-feira, da lei dos duodécimos.
O Ministério da Economia rejeita esta interpretação. No entanto, a comissão parlamentar da Segurança Social e Trabalho, e respectivos serviços jurídicos, está a avaliar as dúvidas que têm surgido.
A confirmar-se o lapso na lei, as implicações para os contribuintes não serão, porém, relevantes em termos práticos, uma vez que, defendem os peritos, “na pior das hipóteses”, as empresas “estão a pagar em adiantado”.
Resta saber se, a certificar-se o erro, existirá, ou não, uma declaração de rectificação do diploma.
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