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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Time-sharing: Não deixe que as suas férias de sonho se tornem num pesadelo



Durante o período de férias é frequente o aumento de ofertas de time-sharing, também conhecido como direito real de habitação periódica. Aliciados por campanhas comerciais agressivas e pela suposta oferta de fins-de-semana em empreendimentos turísticos, muitos consumidores acabam por assinar contratos, que não conhecem devidamente e, na maior parte dos casos, nem lhes interessa.
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Na verdade, ao celebrar um contrato de time-sharing o consumidor apenas compra o direito de ocupar, durante um período de tempo pré-definido, um determinado local de férias, sendo que o preço a pagar depende de um conjunto de fatores, entre os quais o estado de conservação, a lotação, o tipo de alojamento e a época escolhida.
Muitos destes contratos são celebrados com recurso a práticas comerciais desleais, situações em que o consumidor é confrontado com informações incompletas e nada esclarecedoras, informações enganosas e pressionado a assinar o contrato no momento.
Deve estar preparado para desconfiar de ofertas fantásticas, informações de que tem a possibilidade de gozar o período de férias quando quiser sem qualquer encargo, ou quando são apresentadas só facilidades para o caso de no futuro pretender cancelar o contrato.
Antes da celebração do contrato, o vendedor deve entregar, de forma gratuita, informações exatas, claras e adequadas sobre o empreendimento turístico, bem como os direitos e as obrigações decorrentes do contrato.
O consumidor deve ser informado de todas as condições contratuais, nomeadamente: preço total a pagar; a descrição dos serviços incluídos no preço e os serviços não incluídos e que devem ser pagos à parte; a descrição dos encargos periódicos que o consumidor terá de pagar durante a vigência do contrato; informação relativa à existência de sistemas de troca com indicação dos respetivos custos; informações sobre o modo e os prazos do exercício do direito de livre resolução e deve ser entregue um formulário de livre resolução, que pode ser usado pelo consumidor caso pretenda terminar o contrato.
O consumidor deve exigir, sempre, toda a documentação disponível e um exemplar do contrato para ler atentamente, refletir e colocar todas as dúvidas que entenda. Deve, ainda, confirmar se as informações prestadas verbalmente pelo vendedor correspondem ao que está escrito no contrato.
Se o consumidor pretender resolver um contrato de time-share pode fazê-lo, sem necessidade de indicar motivo e sem quaisquer encargos, nos 14 dias seguintes à data da celebração do referido contrato, ou à data em que lhe é entregue a cópia desse contrato ou da entrega do formulário de resolução. É proibida a cobrança de qualquer quantia enquanto durar este período de reflexão. O consumidor somente tem de enviar uma carta registada com aviso de receção, comunicando o seu interesse em terminar o contrato, podendo ou não utilizar o formulário para o efeito.
Caso o conflito persista, poderá apresentar a sua reclamação junto da DECO, do Turismo de Portugal, IP e junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
A Direção da Delegação Regional do Algarve da DECO

planetalgarve.com

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